Casos de maus-tratos contra animais passarão a ter punições mais rígidas em São Paulo. O governo estadual publicou uma nova resolução que amplia multas para situações de crueldade, abandono e reincidência, com penalidades que podem chegar a R$ 50 mil por animal.
A medida também endurece regras para acordos de recuperação ambiental e prevê sanções mais severas em casos considerados graves.
O que muda com a nova resolução
A norma altera trechos da Resolução Sima nº 5/2021 e busca tornar mais eficiente a responsabilização por infrações ambientais.
Segundo o diretor de Proteção e Fiscalização Ambiental da Semil, André Rocha, a medida fortalece os instrumentos de fiscalização e punição.
“A resolução aprimora os instrumentos de conciliação ambiental e, ao mesmo tempo, estabelece critérios mais rigorosos para responsabilização em casos de maus-tratos, especialmente quando houver crueldade, reincidência ou sofrimento intenso do animal”, afirmou.

Como as multas serão calculadas
Entre os fatores considerados para definir o valor da multa estão a gravidade da infração, o sofrimento causado ao animal, o tamanho do dano e a conduta do responsável. Além disso, situações como abandono, reincidência, subnutrição ou casos em que o animal não consegue fugir ou se defender podem aumentar ainda mais a penalidade.
A punição também pode ser mais severa quando o próprio tutor deixa de garantir cuidados básicos, segurança e bem-estar ao animal.
Casos que podem aumentar a punição
Nos casos considerados mais graves, a resolução permite ampliar significativamente o valor das multas. Isso poderá ocorrer em situações que envolvam:
- Uso de métodos cruéis;
- Obtenção de lucro com a prática ilegal;
- Divulgação da infração em redes sociais;
- Participação de crianças e adolescentes;
- Espécies ameaçadas de extinção.
Mudanças nos acordos ambientais
A resolução também altera as regras dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), acordos usados para reparar danos ambientais e regularizar infrações.
Continua valendo a possibilidade de reduzir em até 40% o valor da multa para quem aderir a um acordo ambiental. No entanto, a nova norma prevê descontos maiores para quem buscar a regularização logo no início do processo administrativo.
Por outro lado, quem descumprir o acordo por mais de 90 dias poderá perder os descontos concedidos e voltar a pagar o valor integral da multa, além de outras penalidades previstas na legislação ambiental.