Quem depende do salário-maternidade pago diretamente pelo INSS não vai mais enfrentar meses de espera na fila de análise. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.415/2026, que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social a liberar o dinheiro em até 30 dias após o pedido. A medida atende à necessidade urgente de garantir renda para o sustento da família logo após a chegada do bebê. Se o órgão estourar esse prazo, o sistema faz o repasse automático e provisório à segurada, cortando a antiga espera média de 45 dias.
A regra começou a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União. O pagamento automático socorre trabalhadoras autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs), empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e desempregadas que mantêm a qualidade de segurada. O benefício cobre 120 dias de afastamento por parto ou adoção.
Como funciona a concessão provisória e as regras de devolução
A nova regra determina que o INSS faça o repasse automático mesmo antes de checar se a segurada cumpre todos os requisitos legais. O instituto mantém o direito de analisar o processo mais tarde. A fiscalização pós-pagamento pode gerar três caminhos diferentes:
- Aprovação definitiva: Se a segurada cumprir os requisitos, o benefício segue o fluxo normal de pagamento.
- Cancelamento sem devolução: Se o INSS notar que a segurada não tinha direito, mas ela agiu de boa-fé, o órgão corta o benefício imediatamente. A mãe não precisa devolver o dinheiro recebido até ali.
- Cancelamento com devolução: Se o instituto comprovar má-fé ou fraude no pedido, a pessoa perde o benefício e deve devolver cada centavo aos cofres públicos.
A advogada previdenciarista Ivanilda Inácio dos Santos reforça que o procedimento dá fôlego financeiro, mas não é definitivo. “O benefício poderá ser implantado provisoriamente. Posteriormente, a autarquia poderá revisar a documentação e confirmar o direito ou cancelar o benefício, caso identifique alguma irregularidade”, explica Ivanilda.

Regras de carência e valores do benefício
A Instrução Normativa (IN) 188 facilitou o acesso ao salário-maternidade. A norma acabou com a exigência de dez meses de carência para contribuintes individuais, facultativas, MEIs e seguradas especiais. Agora, basta ter uma única contribuição paga antes do parto ou da adoção para garantir o direito.
O valor do benefício muda conforme a categoria profissional. As trabalhadoras domésticas e rurais recebem um salário mínimo (R$ 1.621). Para as demais contribuintes individuais, o INSS calcula o valor pela média dos últimos 12 salários de contribuição. O teto do benefício acompanha a remuneração integral da trabalhadora.
Extensão do prazo por internação: O pagamento de 120 dias pode começar a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê (o que acontecer por último). Essa regra vale para internações que durem mais de duas semanas (14 dias).
Direitos garantidos para homens e casais homoafetivos
O salário-maternidade não atende apenas as mães biológicas. Homens também têm direito ao afastamento e ao pagamento por 120 dias em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos.
Nos casais homoafetivos, um dos pais pode solicitar o benefício. A lei prevê ainda que, se a mãe biológica falecer, o pai segurado do INSS recebe o valor e assume a licença pelo tempo restante do direito original.
O que muda na prática e como pedir
A rotina de pedidos continua igual. A segurada faz o requerimento pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. É preciso anexar documentos básicos para evitar atrasos e análises incorretas. Segundo Ivanilda Inácio dos Santos, a lista principal inclui:
- Documento pessoal com foto e CPF;
- Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda/sentença de adoção;
- Atestado médico (para aborto legal ou pedido antes do parto);
- Comprovantes de contribuição. Para trabalhadoras rurais, valem documentos como o bloco de produtor rural, declaração sindical ou CadÚnico.
A advogada especialista em direito previdenciário, Beatriz Ferreira de Sousa, explica que a nova lei serve para cobrar eficiência do próprio INSS. “A maneira de protocolar permanece a mesma. A legislação veio para regular o prazo para todas as seguradas que cumprem os requisitos do auxílio-maternidade”, afirma.
Caso o INSS descumprir o prazo de 30 dias e não liberar o valor automático por falha no sistema, a recomendação é buscar ajuda especializada. “Provavelmente a mãe terá que procurar um advogado especialista em regramentos de INSS para recorrer às ferramentas necessárias no Judiciário”, orienta Beatriz. Ivanilda complementa que a segurada também “pode registrar uma reclamação administrativa na Ouvidoria do INSS ou buscar medidas como o mandado de segurança”.
Os erros mais comuns que travam a liberação automática, segundo as especialistas, são cadastros desatualizados no Meu INSS, falta de documentos e guias de contribuição pagas em atraso.

Impacto financeiro e explosão de pedidos
A mudança na lei tenta resolver a fila de espera, mas surge em um momento de forte pressão nas contas da Previdência Social. O número de pedidos cresceu após o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a carência de dez meses para autônomas.
Dados do governo mostram que as concessões de salário-maternidade saltaram de 48.888 em janeiro de 2025 para 94.708 em dezembro do mesmo ano, uma alta de 93,72%. O crescimento foi puxado pelos benefícios rurais, que avançaram 59,3%.
A Previdência Social projeta um gasto extra bilionário nos próximos anos para bancar a velocidade das liberações:
| Ano Projetado | Impacto Extra Estimado |
| 2026 | R$ 12,0 bilhões |
| 2027 | R$ 15,2 bilhões |
| 2028 | R$ 15,9 bilhões |
| 2029 | R$ 16,7 bilhões |
Erros cadastrais e divergências de dados com a Receita Federal continuam sendo os principais motivos que travam os pedidos no sistema do Meu INSS. A orientação é atualizar os dados cadastrais antes de dar entrada no pedido do benefício.