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ANS anuncia reajuste máximo de 5,11% para plano de saúde individual e familiar

Percentual definido pela ANS é o menor reajuste anual dos planos individuais desde 2000, desconsiderando a redução registrada durante a pandemia
Representação visual sobre o setor de saúde suplementar, ilustrando o anúncio do teto de reajuste de 5,11% para planos de saúde individuais e familiares.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta sexta-feira (29) que os planos de saúde individuais e familiares terão reajuste anual máximo de 5,11%.

Diferentemente dos planos de saúde empresariais ou coletivos, o individual é contratado pela própria pessoa e seus dependentes diretamente com as operadoras.

Planos individuais no Brasil

Segundo o órgão regulador do setor, o Brasil possui cerca de 7,7 milhões de pessoas com planos de saúde individual ou familiar, o equivalente a 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores.

O reajuste proposto pela ANS é o menor desde 2000, quando houve uma taxa de aumento de 5,42%.

O levantamento tem como exceção o ano de 2021, que teve porcentagem negativa, ou seja, os planos ficaram mais baratos devido à pandemia de Covid-19. Isso porque, em razão do isolamento social da época, houve redução do uso de serviços de saúde não emergenciais.

Infográfico da ANS apresentando o histórico comparativo das taxas de reajuste anual para planos de saúde individuais e familiares nos últimos anos.
Taxa de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares nos últimos anos. (Divulgação/ANS)

Para quem vale o reajuste

A taxa máxima estabelecida para o reajuste da assistência médica é válida para serviços contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. O aumento só pode ser realizado no mês em que o contrato foi assinado.

O percentual foi calculado pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, validado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião da Diretoria Colegiada da Agência.

Contratos com aniversário em maio ou junho podem ter o aumento na cobrança a partir de julho ou, no máximo, em agosto, com retroativo, de acordo com a ANS.

Guia informativo detalhando as regras da ANS para a aplicação do reajuste, como a validade para contratos assinados a partir de 1999 e o mês de aniversário do plano.
Reajuste do plano de saúde familiar ou individual. (Divulgação/ANS)

Regras para calcular o reajuste

A taxa máxima de 5,11% está acima da inflação acumulada nos últimos 12 meses. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), prévia da inflação oficial, mostra que, até o mês de maio, o aumento do custo de vida em um ano ficou em 4,64%.

A ANS alega que a inflação do plano de saúde não é a mesma que a inflação geral. O cálculo do reajuste leva em conta a frequência de utilização dos serviços de saúde e a variação das despesas assistenciais dos planos. Dessa forma, o uso maior ou menor dos serviços, além dos custos de equipamentos e insumos médicos, influencia nas contas.

A metodologia para o cálculo da Agência considera o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação oficial.

O IVDA representa 80% do peso no cálculo, já que reflete o custo das operadoras. Os 20% restantes ficam a cargo do IPCA. O IVDA também leva em conta os ganhos de eficiência das prestadoras de serviços e os aumentos cobrados dos clientes ao mudarem de faixa etária.

*Com informações da Agência Brasil


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Autor

  • Rayssa de Souza

    Estudante de Jornalismo com previsão de conclusão do curso em 2026. Atualmente, desenvolve iniciação científica na área de comunicação e direitos humanos, com ênfase na violência contra jornalistas brasileiros durante o governo Bolsonaro. Como estagiária no portal, alia o aprendizado acadêmico à prática do jornalismo digital, sempre com olhar atento para temas sociais e de relevância pública.

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