O chefe de pátio de um Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), em Guarujá, no litoral de São Paulo, foi condenado a 11 anos, um mês e dez dias de prisão por participação no envio de 416,8 quilos de cocaína escondidos em uma carga de café exportada para a Suíça. A decisão é do juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos.
Segundo a sentença, Diogo da Silva Santos, de 40 anos, aproveitou a função que exercia no terminal para permitir que um contêiner já lacrado deixasse o recinto e retornasse dois dias depois sem qualquer justificativa.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o contêiner saiu do Redex em 12 de março de 2022 carregado com sacas de grãos de café e voltou ao terminal no dia 14. Em 21 de março, a carga foi embarcada no navio Cap San Maleas, que deixou o Porto de Santos com destino inicial ao Porto de Antuérpia, na Bélgica.
A defesa de Diogo foi procurada pelo VTV, afiliada do SBT, nesta segunda-feira (29), mas afirmou ter “nada a declarar”. O espaço, no entanto, permanece aberto para eventuais manifestações.
Funcionários orientados
Após desembarcar na Bélgica, o contêiner seguiu por via terrestre até a cidade de Romont, na Suíça, onde fica uma fábrica da Nestlé Nespresso. A cocaína foi descoberta em 5 de maio de 2022 por funcionários da empresa, que acionaram as autoridades suíças.
A partir da cooperação jurídica internacional entre Brasil e Suíça, a Polícia Federal (PF) instaurou inquérito para identificar os responsáveis pela remessa. As investigações apontaram que o contêiner deixou e retornou ao terminal justamente durante o plantão do chefe de pátio, sem autorização e sem registro da operação.
Imagens das câmeras de segurança, aliadas aos depoimentos de testemunhas, indicaram ainda que Diogo orientou outros funcionários a deixarem de cumprir procedimentos obrigatórios de entrada e saída do contêiner. Para o juiz, o conjunto de provas demonstrou que o acusado utilizou a posição de confiança e o conhecimento das rotinas operacionais para criar a “janela de oportunidade” necessária para a contaminação da carga.
Organização criminosa
Na decisão, Roberto Lemos dos Santos Filho afirmou que a participação do réu foi essencial para o sucesso da operação criminosa. Segundo o magistrado, a ação foi executada em conjunto com terceiros ainda não identificados e apresentou características de elevada sofisticação, típicas de organizações criminosas.
Durante o inquérito, Diogo confessou o crime à PF e afirmou – sem apresentar provas – que havia sido ameaçado por desconhecidos, que chegaram a mostrar fotografias da esposa levando a filha do casal à escola. No entanto, ao ser interrogado em juízo, mudou a versão, negou envolvimento e declarou que apenas cumpria ordens, sem autonomia para liberar ou inspecionar contêineres.
A defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, requereu a fixação da pena-base no mínimo legal, o reconhecimento do chamado tráfico privilegiado e a substituição da pena de prisão por medidas restritivas de direitos.

Pena agravada
Além da pena de prisão em regime inicial fechado, o juiz condenou o réu ao pagamento de 1.110 dias-multa, calculados à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos, totalizando R$ 44.844. Apesar da condenação, Diogo poderá recorrer em liberdade porque respondeu ao processo solto.
Na dosimetria da pena, o magistrado aplicou causas de aumento previstas na Lei de Drogas em razão da transnacionalidade do crime e do fato dele ter sido praticado em ambiente de trabalho coletivo. Também afastou a possibilidade de redução da pena pelo tráfico privilegiado, citando o recente entendimento firmado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos Temas Repetitivos 1.154 e 1.241.
Segundo a decisão, da última terça-feira (23), a apreensão, aliada ao esquema utilizado para burlar os sistemas de segurança do terminal retroportuário e à cooptação de um funcionário em posição estratégica, evidencia que o réu não se enquadra na figura do traficante eventual. Para o juiz, a expressiva quantidade de droga e o elevado grau de organização da operação justificam a manutenção integral da condenação.