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Justiça condena Prefeitura de Santos após idosa cair em buraco de obra

Decisão aponta falha na conservação da via pública; prefeitura vai recorrer

A Justiça condenou a Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma idosa de 75 anos que sofreu um trauma na cabeça após cair em um buraco com pedregulhos deixados por uma obra, em fevereiro de 2025. O município informou que vai recorrer da decisão.

A queda de Maria de Lourdes da Fonte Fernando aconteceu quando ela atravessava a Rua Dr. Bernardo Browne, no bairro Estuário, e passou por um trecho onde havia uma intervenção inacabada. Com o impacto, a idosa sofreu um corte na cabeça, precisou levar três pontos e passou por exames de tomografia.

“A [vítima] sofreu queda violenta na via pública em decorrência de buracos e pedregulhos provenientes de obra inacabada pela municipalidade junto a um bueiro”,
escreveu o juiz Bruno Nascimento Troccoli.

Para o magistrado, as fotografias publicadas por um veículo de comunicação local comprovaram que a via pública se encontrava em “situação de abandono”, já que permanecia sem sinalização ou isolamento. Segundo ele, a ausência de medidas de segurança ficou “cabalmente comprovada” pelas provas apresentadas.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública no último dia 17. Na decisão, o juiz considerou desnecessária a realização de uma audiência de instrução, afirmando que “o conjunto comprobatório documental reunido no processo é perfeitamente suficiente para a entrega da prestação jurisdicional”.

Ao analisar o caso, o juiz também rejeitou a tese da Prefeitura de que a responsabilidade seria da vítima ou do proprietário do imóvel vizinho, pois os “defeitos na pavimentação” estavam junto ao bueiro, em área de responsabilidade exclusiva do município, e permaneceram “sem reparos por aproximadamente cinco meses”.

“O sofrimento físico e o abalo psíquico suportados por pessoa idosa submetida a atendimento emergencial de urgência em razão de trauma craniano configuram dano moral presumido, prescindindo de comprovação de sofrimento íntimo”.

Conforme apurado pelo VTV News, a defesa da idosa pediu uma indenização de R$ 10 mil, mas o juiz considerou que R$ 3 mil eram suficientes para reparar o dano. “O exame de tomografia computadorizada afastou a existência de fraturas ósseas ou hemorragias intracranianas, indicando que as consequências lesivas ficaram restritas à laceração superficial do couro cabeludo e dores musculares temporárias”, finalizou.

Defesa

Ao VTV News, o advogado Alexandre Correia, que representa a vítima, afirmou que “a sentença reconheceu a integral responsabilidade do município”, uma vez que a decisão “confirma o nexo de causalidade entre o descaso na manutenção e sinalização da via pública e os severos danos físicos e emocionais causados”.

Segundo a defesa, apesar do reconhecimento da responsabilidade do município, o valor definido pela Justiça ficou abaixo do esperado. “Por outro lado, entendemos que o valor fixado na sentença a título de indenização ficou manifestamente aquém do gravame sofrido, do pedido inicial e das jurisprudências dos Tribunais Superiores em situações análogas de lesão à integridade física, diante disso, estudamos recorrer para majorar esse valor indenizatório”, informou.

O que diz a prefeitura

Em nota, a Prefeitura de Santos informou que apresentará o recurso cabível dentro do prazo legal. O município acrescentou que “somente após o trânsito em julgado é que poderá haver eventual cumprimento de sentença”.


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Autor

  • Renan da Paz

    Jornalista com três anos de experiência em comunicação multiplataforma, com atuação em televisão (apresentação, reportagem, produção, direção, roteirização e edição), assessoria de imprensa e produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, é produtor na VTV SBT e repórter web do VTV News.

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