O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso do ex-jogador Robinho que tentava levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a contestação contra o cumprimento de sua pena.
Porém, com a contestação fica mantida a validação da sentença italiana que o condenou a nove anos de prisão por estupro coletivo. A justiça brasileira não reavaliou o caso e manteve a condenação da Itália.
A defesa de Robinho contesta sob o argumento de que “não é possível brasileiro nato cumprir, em território nacional, condenação estrangeira”
O crime e a condenação na Itália
O crime ocorreu em 2013, em uma boate de Milão, época em que o ex-atleta jogava pelo Milan. A vítima é uma jovem albanesa. O caso envolveu outros cinco brasileiros.
Robinho recorreu da condenação em todas as instâncias possíveis na Itália, mas teve todos os pedidos negados. A sentença definitiva foi confirmada em 2022, quando ele já havia retornado ao Brasil. Como o país não extradita cidadãos natos, a justiça italiana solicitou que a pena fosse cumprida em território brasileiro.
Transferência e cumprimento da pena
Diante do pedido, em março de 2024, a Corte Especial do STJ determinou o cumprimento imediato da pena, e o ex-jogador foi preso no dia seguinte.
Inicialmente levado para a Penitenciária II de Tremembé, Robinho foi transferido em novembro do ano seguinte para o Centro de Ressocialização de Limeira.