Há dois meses para as eleições de 2026, a Justiça do Trabalho reforça a conscientização contra o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A prática ocorre quando empregadores ou superiores hierárquicos usam a posição de poder para pressionar, constranger ou influenciar o voto e o posicionamento político de funcionários.
A conduta é ilegal e gera sanções nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal.
Em muitas ocasiões, o assédio ocorre quando a outra pessoa usa a sua influência e posição hierárquica para pressionar, constranger ou até mesmo pressionar o trabalhador a votar em determinado candidato.
Casos e condenações judiciais
O problema já resultou em penalidades severas. Nas eleições de 2022, uma indústria de embalagens em Rio Verde (GO) foi condenada por coação política após realizar reuniões para pressionar funcionários no segundo turno, prometendo folga caso o candidato da empresa vencesse. A Justiça determinou o pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais a cada trabalhador atingido.
Como identificar a coação política
Discussões políticas saudáveis não caracterizam crime. O assédio eleitoral fica configurado quando há intimidação vinculada ao contrato de trabalho.
Principais formas de violação:
- Ameaças: Promessa de demissão, transferência ou prejuízos operacionais.
- Vantagens: Oferta de bônus, promoções ou folgas em troca do voto.
- Obrigatoriedade: Exigência de presença em atos políticos ou postagens em redes sociais pessoais.
- Invasão de privacidade: Pressão para revelar o voto ou discriminação por divergência ideológica.
Qualquer tentativa de subordinar a estabilidade profissional à escolha partidária viola o direito fundamental ao voto livre e secreto.