O Dia do Evangélico passa a integrar o calendário de Campinas nesta quarta-feira (12), com a primeira folga municipal criada para a data. A mudança ocorre após a aprovação de uma lei local e coloca a cidade diante do limite previsto para feriados religiosos.
Campinas chega ao limite de quatro feriados religiosos
A legislação federal estabelece regras para a criação dessas datas nos municípios. A Lei nº 9.093/1995 permite até quatro feriados religiosos municipais, conforme a tradição local. A Sexta-Feira da Paixão deve fazer parte dessa quantidade.
Campinas passou a ter quatro datas desse tipo em seu calendário. São elas a Paixão de Cristo, Corpus Christi, o Dia do Evangélico e Nossa Senhora da Conceição.
A própria Prefeitura de Campinas relaciona o Dia do Evangélico, em 12 de agosto, entre os feriados municipais de 2026. A data foi criada pela Lei Municipal nº 16.785, de 1º de setembro de 2025.
O que acontece se surgir outra data religiosa?
A regra atual impede que Campinas simplesmente acrescente outro feriado religioso ao calendário. Para abrir espaço, o município precisaria retirar uma das datas existentes.
Nesse caso, a Câmara Municipal teria de aprovar uma nova lei. A mudança poderia substituir um feriado atual por outra celebração, mantendo o limite estabelecido pela legislação federal.
Dia do Evangélico foi criado por lei municipal
A criação da data ocorreu em 2025, mas o primeiro feriado foi celebrado em 2026. A Lei Municipal nº 16.785 estabeleceu o dia 12 de agosto como feriado em Campinas.
O calendário oficial da Unicamp também registra a data como feriado religioso municipal. O documento identifica a Lei nº 16.785/2025 como base legal.
A mudança também repercutiu no calendário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em abril de 2026, o órgão registrou a inclusão do dia 12 de agosto na relação de feriados municipais da comarca.
Estado laico impede feriados religiosos?
A Constituição Federal garante a liberdade de consciência e de crença. O texto também impede que União, estados e municípios estabeleçam cultos ou igrejas ou mantenham relações de dependência com eles.
Isso não significa que toda data religiosa seja proibida no calendário oficial. A legislação federal prevê expressamente a criação de feriados religiosos municipais, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas pela Lei nº 9.093/1995.
Por isso, o ponto central em Campinas não é apenas a criação do Dia do Evangélico. A questão envolve também o limite de quatro datas definido pela legislação federal.
Enquanto essa regra permanecer em vigor, um novo feriado religioso exigirá a substituição de uma data já existente ou uma mudança na legislação nacional.