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Indaiatuba atualiza regras do transporte coletivo e elimina custos para permissionários

Nova medida altera exigências para vistorias, inspeções veiculares, seguros e documentação dos prestadores de serviço
Equipe em frente a veículos do transporte coletivo em Indaiatuba, com documento entregue em solenidade de atualização das regras do transporte coletivo e eliminação de custos para permissionários.

Indaiatuba passou a ter novas regras para os serviços de transporte coletivo de escolares, industriários, comerciários e outras categorias. A mudança entrou em vigor após a publicação do Decreto nº 15.738, que atualizou exigências e procedimentos municipais para o setor.

Indaiatuba atualiza regras para o transporte coletivo

O decreto altera normas relacionadas ao fretamento e ao transporte escolar. A regulamentação agora considera como fretamento o transporte privado de passageiros destinado a grupos específicos.

A atividade pode ser realizada por pessoa jurídica, incluindo Microempreendedor Individual (MEI). Os veículos permitidos são vans, micro-ônibus e ônibus rodoviários.

A norma também estabelece regras para serviços intermunicipais. Nesses casos, Indaiatuba pode aparecer como origem, destino ou rota de passagem, desde que o prestador esteja cadastrado nos órgãos responsáveis.

Transporte escolar mantém limite de veículos

O novo decreto determina que cada permissionário pode ter autorização para apenas um veículo no transporte escolar. A regra vale para pessoa física, MEI ou pessoa jurídica.

O texto também permite que um prestador pessoa física altere sua inscrição para MEI ou empresa. Para isso, é necessário apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.

O veículo utilizado no serviço deve atender às exigências previstas na regulamentação. A frota também precisa respeitar idade máxima de 20 anos para a atividade de fretamento.

Novas regras reduzem custos dos permissionários

Uma das mudanças financeiras está na vistoria dos veículos. O decreto revoga a cobrança da tarifa municipal para esse procedimento.

A norma também mantém a inspeção técnica veicular geral com frequência semestral. O laudo pode ser emitido pela Artesp ou por empresa com idoneidade comprovada.

Para a inspeção ambiental, a exigência passa a ser anual. O procedimento pode ser feito pelo Departamento de Transportes, pela Artesp ou por empresa habilitada.

A alteração também reorganiza documentos exigidos dos permissionários. O Anexo IV lista itens como CRLV, CNH, comprovante de endereço, certidões, laudo do tacógrafo e documentos relacionados às inspeções.

O decreto ainda modifica valores de multas e cria regras para a apresentação dos documentos obrigatórios. Essas mudanças integram a atualização da regulamentação municipal do serviço.

Fiscalização do transporte também ganha novas regras

A Prefeitura de Indaiatuba poderá adotar outros mecanismos de controle dos serviços. Esses instrumentos podem incluir medidas documentais e não documentais.

A administração deverá informar previamente os permissionários sobre novas formas de controle. Os dados poderão apoiar ações de medição, fiscalização, segurança e planejamento.

O decreto também mantém a proibição de estacionamento dos veículos permissionários em pontos destinados ao transporte público coletivo. A infração pode gerar penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A nova regulamentação passou a valer e modifica regras que estavam distribuídas em normas municipais anteriores.


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Autor

  • Laís Seguin

    Formada em Jornalismo pela Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba) e atua na imprensa desde 2021 como repórter de cotidiano, comportamento e variedades. Produz conteúdos voltados ao dia a dia da população, com foco em informação acessível e de interesse regional.

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