Indaiatuba passou a ter novas regras para os serviços de transporte coletivo de escolares, industriários, comerciários e outras categorias. A mudança entrou em vigor após a publicação do Decreto nº 15.738, que atualizou exigências e procedimentos municipais para o setor.
Indaiatuba atualiza regras para o transporte coletivo
O decreto altera normas relacionadas ao fretamento e ao transporte escolar. A regulamentação agora considera como fretamento o transporte privado de passageiros destinado a grupos específicos.
A atividade pode ser realizada por pessoa jurídica, incluindo Microempreendedor Individual (MEI). Os veículos permitidos são vans, micro-ônibus e ônibus rodoviários.
A norma também estabelece regras para serviços intermunicipais. Nesses casos, Indaiatuba pode aparecer como origem, destino ou rota de passagem, desde que o prestador esteja cadastrado nos órgãos responsáveis.
Transporte escolar mantém limite de veículos
O novo decreto determina que cada permissionário pode ter autorização para apenas um veículo no transporte escolar. A regra vale para pessoa física, MEI ou pessoa jurídica.
O texto também permite que um prestador pessoa física altere sua inscrição para MEI ou empresa. Para isso, é necessário apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
O veículo utilizado no serviço deve atender às exigências previstas na regulamentação. A frota também precisa respeitar idade máxima de 20 anos para a atividade de fretamento.
Novas regras reduzem custos dos permissionários
Uma das mudanças financeiras está na vistoria dos veículos. O decreto revoga a cobrança da tarifa municipal para esse procedimento.
A norma também mantém a inspeção técnica veicular geral com frequência semestral. O laudo pode ser emitido pela Artesp ou por empresa com idoneidade comprovada.
Para a inspeção ambiental, a exigência passa a ser anual. O procedimento pode ser feito pelo Departamento de Transportes, pela Artesp ou por empresa habilitada.
A alteração também reorganiza documentos exigidos dos permissionários. O Anexo IV lista itens como CRLV, CNH, comprovante de endereço, certidões, laudo do tacógrafo e documentos relacionados às inspeções.
O decreto ainda modifica valores de multas e cria regras para a apresentação dos documentos obrigatórios. Essas mudanças integram a atualização da regulamentação municipal do serviço.
Fiscalização do transporte também ganha novas regras
A Prefeitura de Indaiatuba poderá adotar outros mecanismos de controle dos serviços. Esses instrumentos podem incluir medidas documentais e não documentais.
A administração deverá informar previamente os permissionários sobre novas formas de controle. Os dados poderão apoiar ações de medição, fiscalização, segurança e planejamento.
O decreto também mantém a proibição de estacionamento dos veículos permissionários em pontos destinados ao transporte público coletivo. A infração pode gerar penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A nova regulamentação passou a valer e modifica regras que estavam distribuídas em normas municipais anteriores.