A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu, por maioria de votos, a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO). A norma derrubada reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e permitia que cirurgiões-dentistas realizassem diversos procedimentos estéticos na face.
O julgamento foi concluído na quarta-feira (19). A decisão atendeu aos recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
Argumentação jurídica
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, destacou que conselhos profissionais não podem ampliar competências por meio de resoluções administrativas, devendo respeitar os limites da lei.
O magistrado ressaltou que a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) estabelece que a execução de procedimentos invasivos (incluindo os de finalidade estética) é atividade privativa de médicos. O relator também mencionou a Lei nº 6.684/1979, pontuando que regras de profissões auxiliares de saúde não autorizam a realização autônoma desses atos.
Origem do processo
A disputa judicial começou em 2019, quando uma ação civil pública foi movida contra o CFO por quatro entidades médicas:
- Conselho Federal de Medicina (CFM)
- Associação Médica Brasileira (AMB)
- Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)
- Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP)
As entidades alegavam que o conselho de odontologia havia ultrapassado suas atribuições legais ao liberar técnicas como aplicação de toxina botulínica, preenchedores faciais, bichectomia, lipoplastia facial, uso de laser, indução de colágeno e cirurgias labiais para harmonização dos terços da face.
CFO promete recorrer
Em nota oficial, o Conselho Federal de Odontologia manifestou discordância com o posicionamento do Tribunal e confirmou que contestará o resultado.
A autarquia informou que apresentará os recursos cabíveis para defender a legalidade da área de atuação, a segurança jurídica dos cirurgiões-dentistas e as competências da Odontologia.
“A decisão diverge do entendimento adotado ao longo dos anos por decisões judiciais favoráveis à legalidade da Resolução nº 189/2019 e à competência dos cirurgiões dentistas na Harmonização Orofacial. Neste momento, não há mudanças nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. A decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-las”.
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