O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todas as indicações de verbas parlamentares feitas por políticos sem mandato ou dirigentes de partidos. Com a decisão individual, tomada neste domingo (23), presidentes de siglas partidárias ficam proibidos de direcionar emendas do Orçamento União.
A determinação ocorre no âmbito das investigações sobre indicação de verbas orçamentárias sem o devido respaldo regimental. Entre os casos apurados, destaca-se a suspeita sobre o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, investigado por direcionar R$ 119 milhões em emendas mesmo sem exercer mandato na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal — desdobramento que motivou o bloqueio de seus bens em julho.
“Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública. Eventual descumprimento deve ensejar apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo das esferas penal e civil”, registrou Dino no texto do despacho.
A decisão consolida desdobramentos de medidas cautelares adotadas anteriormente pelo gabinete do ministro.
Em julho, Dino intimou presidentes de 21 partidos políticos com representação no Congresso Nacional, fixando prazo de 10 dias para esclarecimentos sobre as dinâmicas de indicação de emendas.
Dessa maneira, foram notificados os seguintes partidos:
- Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.
Na prática, a decisão impede que dirigentes partidários sem mandato tenham qualquer controle sobre a liberação de emendas e estabelece sanções imediatas: o descumprimento das novas regras resultará na abertura de processos disciplinares, além de responsabilização nas esferas cível e penal.