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Eleições 2026: TRE-SP mantém Pablo Marçal inelegível até 2032 após recurso rejeitado

Decisão também mantém multa de R$ 420 mil por irregularidades na campanha de 2024
Imagem mostra Pablo Marçal, com uma expressão séria, em contexto de notícia sobre eleições 2026, com destaque para “Pablo Marçal inelegível até 2032” após decisão do TRE-SP manter a inelegibilidade.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Pablo Marçal (PRTB) e manteve a condenação que deixa o empresário inelegível até 2032. A decisão, assinada na sexta-feira (21) pelo presidente da Corte, José Antonio Encinas Manfré, também preserva a multa de R$ 420 mil aplicada ao ex-candidato à Prefeitura de São Paulo.

O processo trata de uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2024. Segundo o TRE-SP, as provas apontaram que Marçal criou uma estrutura para remunerar influenciadores digitais pela produção de vídeos com trechos de conteúdos publicados durante a campanha.

Por que Pablo Marçal está inelegível?

A condenação está relacionada à estratégia conhecida como “campeonato de cortes”, criada durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo em 2024.

De acordo com a Justiça Eleitoral, a campanha estruturou uma forma de estimular influenciadores e apoiadores a produzir e divulgar vídeos com falas do então candidato nas redes sociais.

O TRE-SP considerou que a iniciativa configurou uso indevido dos meios de comunicação, o que resultou na inelegibilidade por oito anos.

Na decisão mais recente, o presidente do tribunal afirmou que as provas demonstraram a existência de uma “verdadeira estrutura empresarial” voltada à produção dos conteúdos.

Marçal terminou a eleição municipal de 2024 em terceiro lugar e não avançou para o segundo turno.

Recurso da defesa foi rejeitado

A defesa de Pablo Marçal tentou reverter integralmente a condenação e retirar tanto a inelegibilidade quanto a multa de R$ 420 mil.

O presidente do TRE-SP, porém, não admitiu o recurso especial eleitoral. Segundo a decisão, uma nova análise exigiria o reexame das provas já avaliadas pelo colegiado, procedimento que não pode ocorrer nessa etapa do processo.

Em 5 de agosto, o plenário do TRE-SP já havia rejeitado, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa de Marçal e mantido a condenação.

MPE também teve recurso negado

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também apresentou recurso no caso, mas teve o pedido rejeitado pelo TRE-SP.

A intenção dos promotores era ampliar a condenação para incluir abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.

O presidente do tribunal explicou, porém, que o próprio acórdão já havia concluído que não existiam provas suficientes para caracterizar essas condutas.

Segundo Encinas Manfré, não há prova inequívoca do efetivo pagamento de prêmios em dinheiro por Marçal ou por terceiros. Por isso, não seria possível reconhecer o abuso de poder econômico.

Marçal pode ser candidato à Presidência em 2026?

Apesar de ter registrado sua candidatura à Presidência da República pelo PRTB, Pablo Marçal continua inelegível até 2032 em razão da condenação eleitoral relacionada à disputa de 2024.

Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, na quinta-feira (20), que Marçal não tenha acesso aos fundos eleitoral e partidário enquanto a Corte analisa sua situação eleitoral.

A decisão também impede, de forma cautelar, sua participação em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e em debates.

O registro da candidatura ainda precisa ser analisado pela Justiça Eleitoral. Portanto, o pedido apresentado pelo PRTB não significa que a candidatura esteja definitivamente autorizada.

TSE analisa outra questão envolvendo Marçal

A decisão do TSE está relacionada também à situação de filiação partidária de Marçal.

O Ministério Público Eleitoral questiona se o empresário estava regularmente filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação para disputar a eleição presidencial.

Segundo o MPE, em abril, quando terminou o prazo legal para a filiação partidária de candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro, Marçal ainda aparecia como filiado ao União Brasil.

A relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, considerou que havia risco de utilização de recursos públicos e de propaganda eleitoral em benefício de uma candidatura que, em análise preliminar, poderia não cumprir os requisitos legais.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento e determinaram as restrições de forma cautelar.

O que diz a equipe de Pablo Marçal?

Em nota, a assessoria de Pablo Marçal informou que a equipe jurídica analisa a decisão do TSE e os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral.

A defesa afirmou que pretende avaliar as próximas medidas e espera que a decisão seja revista para que a candidatura siga normalmente.

A equipe também informou que Marçal continuará disponível para entrevistas, mas pediu que veículos de imprensa não realizem debates e pautas eleitorais que possam contrariar as restrições determinadas pela Justiça Eleitoral.

O que acontece agora?

A decisão do TRE-SP mantém, neste momento, a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 e a multa de R$ 420 mil.

A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão da Corte paulista.

Paralelamente, o TSE deve analisar o registro da candidatura presidencial de Marçal e a questão relacionada à sua filiação partidária.

Assim, a situação eleitoral do empresário permanece em disputa na Justiça, enquanto seguem válidas as restrições determinadas pelo TSE.

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Autor

  • Beatriz Biaggioni

    Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Comunicativa e curiosa, gosto de ouvir histórias, aprender com as pessoas e transformar isso em comunicação com sentido. Em constante crescimento, com olhar atento e vontade de fazer bem feito.

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