O ministro Gilmar Mendes formalizou neste sábado (5) uma proposta de emenda regimental para proibir a nomeação ou designação de militares das Forças Armadas e servidores de carreiras policiais para cargos em comissão ou funções comissionadas nos gabinetes de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta estabelece que a restrição também vale para profissionais licenciados ou cedidos. A única exceção prevista é a atuação desses servidores em atividades relacionadas à segurança do tribunal.
Proposta prevê retorno de servidores aos órgãos de origem
Caso a mudança seja aprovada, caberá ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, providenciar o retorno dos servidores atingidos pela medida aos respectivos órgãos de origem.
Atualmente, dois delegados atuam no gabinete do ministro André Mendonça. Outros dois trabalham nos gabinetes dos ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
A proposta ainda precisa avançar dentro da própria Corte. O próximo passo será a manifestação dos integrantes da Comissão do Regimento e, posteriormente, a convocação de uma sessão administrativa para analisar a medida.
Medida ocorre em meio a tensão no STF
A iniciativa de Gilmar Mendes ocorre em um momento de tensão entre ministros do Supremo, especialmente entre André Mendonça e Alexandre de Moraes.
A presença de policiais trabalhando diretamente nos gabinetes da Corte também ganhou espaço no debate interno durante o período de tensão entre Mendonça e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
Nesse contexto, Gilmar defende limitar a presença de integrantes das forças policiais e militares em funções administrativas nos gabinetes dos ministros.
Segurança do STF fica fora da restrição
Apesar da proibição proposta para cargos em comissão e funções comissionadas nos gabinetes, o texto mantém a possibilidade de atuação de militares e policiais em atividades de segurança.
A medida, portanto, não impede a participação desses profissionais na proteção das instalações, autoridades e demais estruturas do Supremo.
A proposta ainda não foi aprovada e depende da tramitação interna no STF antes de entrar em vigor.




