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Papo de Síndico explica quando condomínio pode multar e expor devedores

Saiba como funciona o acesso às imagens de segurança, o recebimento de encomendas e os procedimentos em casos de pane no elevador
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O Papo de Síndico reuniu o síndico Tiago Marsaioli para esclarecer situações comuns em condomínios durante entrevista exibida pelo canal VTV News. A conversa aborda como regras internas e leis orientam decisões sobre multas, imagens de segurança, moradores inadimplentes, encomendas e emergências.

Papo de Síndico explica quando multas podem ser aplicadas

A aplicação de uma multa não depende necessariamente de uma advertência anterior. Segundo Tiago Marsaioli, não existe uma regra geral na legislação que obrigue o condomínio a advertir antes de aplicar a penalidade.

“Não tem nada na legislação que obrigue você a advertir antes de multar.”

O síndico também explicou que a convenção e o regimento interno podem determinar procedimentos específicos para cada condomínio. Por isso, as regras internas precisam ser consultadas antes da aplicação da penalidade.

“Em linhas gerais (…) é preferencial que você, até para mitigar a chance de um conflito, você primeiro advertir, depois multar.”

O Código Civil atribui ao síndico a função de cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as decisões da assembleia. A legislação também prevê a aplicação e a cobrança das multas previstas.

Algumas infrações podem gerar multa direta

Marsaioli destacou que determinadas situações permitem a aplicação direta da penalidade, conforme as regras do condomínio e a natureza da infração.

“Algumas das infrações cometidas em condomínio elas já possibilitam a multa direta.”

Entre os exemplos citados está a realização de uma obra sem autorização em uma área do imóvel. O procedimento, contudo, deve respeitar as normas previstas para o condomínio.

Câmeras exigem atenção à privacidade

O acesso às imagens das câmeras de segurança também foi discutido no Papo de Síndico. Marsaioli explicou que o síndico exerce papel de responsável pela gestão dessas informações dentro do condomínio.

“Desde o ano de 2022 ou 23 a gente tem a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados. Quem é o gestor da informação? O síndico.”

A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras para o tratamento de informações relacionadas a pessoas identificadas ou identificáveis. A norma também prevê direitos ligados à privacidade e à proteção dos dados pessoais.

Por isso, o morador não possui acesso automático às gravações. O pedido precisa ser analisado conforme a finalidade e as regras aplicáveis.

“Não é a torta e a direita que o condômino chega: ‘Eu quero ver as imagens’, acabou isso.”

Inadimplência não deve expor o morador

A entrevista também tratou da divulgação de informações sobre moradores que possuem débitos com o condomínio. Segundo Marsaioli, existe diferença entre informar uma unidade devedora e expor o nome da pessoa.

“Você aponta a unidade — ‘a unidade número 91 é devedora’ —, você pode colocar. Mas você não pode falar o nome, você não pode expor.”

O especialista alertou que a exposição indevida pode provocar consequências judiciais.

“Se o síndico faz isso arbitrariamente, o condomínio pode vir a responder uma ação judicial por perdas e danos por ter prejudicado a imagem dessa pessoa.”

Portaria não deve funcionar como depósito

O recebimento de encomendas volumosas foi outro assunto abordado. Marsaioli explicou que o condomínio pode estabelecer regras para esse tipo de entrega.

“Portaria não é depósito.”

A orientação é verificar a convenção e o regimento interno para saber quais volumes podem ser recebidos pelos funcionários e quais procedimentos devem ser seguidos pelos moradores.

Elevador parado exige atendimento especializado

Em casos de confinamento no elevador, o síndico não deve ser o primeiro contato. O morador deve utilizar o interfone ou o botão de emergência para comunicar a portaria.

“Síndico nunca é o primeiro.”

A manutenção deve ser acionada para realizar o atendimento. Em situações de emergência, como incêndios, o Corpo de Bombeiros pode ser chamado.

Marsaioli também alertou sobre a abertura manual das portas.

“Só duas entidades, dois agentes podem abrir porta de elevador: corpo de bombeiros e a empresa mantenedora de elevador.”

Segundo ele, funcionários que tentam realizar esse procedimento podem assumir responsabilidades.

“O zelador que faz isso, o porteiro que faz isso, ele está infringindo uma norma e ele pode responder civil e criminalmente por isso.”

As situações apresentadas no Papo de Síndico mostram como decisões na rotina condominial dependem das normas internas e da legislação. A consulta aos documentos do condomínio ajuda a definir os procedimentos aplicáveis em cada ocorrência.


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Autor

  • Laís Seguin

    Formada em Jornalismo pela Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba) e atua na imprensa desde 2021 como repórter de cotidiano, comportamento e variedades. Produz conteúdos voltados ao dia a dia da população, com foco em informação acessível e de interesse regional.

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