O Papo de Síndico reuniu o síndico Tiago Marsaioli para esclarecer situações comuns em condomínios durante entrevista exibida pelo canal VTV News. A conversa aborda como regras internas e leis orientam decisões sobre multas, imagens de segurança, moradores inadimplentes, encomendas e emergências.
Papo de Síndico explica quando multas podem ser aplicadas
A aplicação de uma multa não depende necessariamente de uma advertência anterior. Segundo Tiago Marsaioli, não existe uma regra geral na legislação que obrigue o condomínio a advertir antes de aplicar a penalidade.
“Não tem nada na legislação que obrigue você a advertir antes de multar.”
O síndico também explicou que a convenção e o regimento interno podem determinar procedimentos específicos para cada condomínio. Por isso, as regras internas precisam ser consultadas antes da aplicação da penalidade.
“Em linhas gerais (…) é preferencial que você, até para mitigar a chance de um conflito, você primeiro advertir, depois multar.”
O Código Civil atribui ao síndico a função de cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as decisões da assembleia. A legislação também prevê a aplicação e a cobrança das multas previstas.
Algumas infrações podem gerar multa direta
Marsaioli destacou que determinadas situações permitem a aplicação direta da penalidade, conforme as regras do condomínio e a natureza da infração.
“Algumas das infrações cometidas em condomínio elas já possibilitam a multa direta.”
Entre os exemplos citados está a realização de uma obra sem autorização em uma área do imóvel. O procedimento, contudo, deve respeitar as normas previstas para o condomínio.
Câmeras exigem atenção à privacidade
O acesso às imagens das câmeras de segurança também foi discutido no Papo de Síndico. Marsaioli explicou que o síndico exerce papel de responsável pela gestão dessas informações dentro do condomínio.
“Desde o ano de 2022 ou 23 a gente tem a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados. Quem é o gestor da informação? O síndico.”
A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras para o tratamento de informações relacionadas a pessoas identificadas ou identificáveis. A norma também prevê direitos ligados à privacidade e à proteção dos dados pessoais.
Por isso, o morador não possui acesso automático às gravações. O pedido precisa ser analisado conforme a finalidade e as regras aplicáveis.
“Não é a torta e a direita que o condômino chega: ‘Eu quero ver as imagens’, acabou isso.”
Inadimplência não deve expor o morador
A entrevista também tratou da divulgação de informações sobre moradores que possuem débitos com o condomínio. Segundo Marsaioli, existe diferença entre informar uma unidade devedora e expor o nome da pessoa.
“Você aponta a unidade — ‘a unidade número 91 é devedora’ —, você pode colocar. Mas você não pode falar o nome, você não pode expor.”
O especialista alertou que a exposição indevida pode provocar consequências judiciais.
“Se o síndico faz isso arbitrariamente, o condomínio pode vir a responder uma ação judicial por perdas e danos por ter prejudicado a imagem dessa pessoa.”
Portaria não deve funcionar como depósito
O recebimento de encomendas volumosas foi outro assunto abordado. Marsaioli explicou que o condomínio pode estabelecer regras para esse tipo de entrega.
“Portaria não é depósito.”
A orientação é verificar a convenção e o regimento interno para saber quais volumes podem ser recebidos pelos funcionários e quais procedimentos devem ser seguidos pelos moradores.
Elevador parado exige atendimento especializado
Em casos de confinamento no elevador, o síndico não deve ser o primeiro contato. O morador deve utilizar o interfone ou o botão de emergência para comunicar a portaria.
“Síndico nunca é o primeiro.”
A manutenção deve ser acionada para realizar o atendimento. Em situações de emergência, como incêndios, o Corpo de Bombeiros pode ser chamado.
Marsaioli também alertou sobre a abertura manual das portas.
“Só duas entidades, dois agentes podem abrir porta de elevador: corpo de bombeiros e a empresa mantenedora de elevador.”
Segundo ele, funcionários que tentam realizar esse procedimento podem assumir responsabilidades.
“O zelador que faz isso, o porteiro que faz isso, ele está infringindo uma norma e ele pode responder civil e criminalmente por isso.”
As situações apresentadas no Papo de Síndico mostram como decisões na rotina condominial dependem das normas internas e da legislação. A consulta aos documentos do condomínio ajuda a definir os procedimentos aplicáveis em cada ocorrência.




