O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) prorrogou até o dia 27 de setembro o prazo para a solicitação de transporte especial gratuito para o 1º turno das Eleições 2026.
O serviço é destinado a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que enfrentam dificuldades de deslocamento até os locais de votação.
Até o momento, mais de 330 municípios paulistas confirmaram a oferta do transporte. A concessão do benefício passará por análise técnica e dependerá da disponibilidade de veículos e da capacidade operacional da frota em cada cidade, não sendo garantida de forma automática após o cadastro.
Quem tem direito
A medida atende eleitores com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida — categoria que engloba idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade.
Para solicitar, basta preencher uma autodeclaração. A concessão levará em conta fatores como o grau de limitação do solicitante, a distância até a seção eleitoral e a ausência de transporte público acessível no local.
Como fazer o pedido
A solicitação pode ser realizada pelo próprio eleitor, por curador ou procurador legalmente constituído:
- Via internet: Acesso ao formulário oficial utilizando as credenciais da plataforma Gov.br.
- Presencialmente: Diretamente nos cartórios eleitorais do estado de São Paulo (confira os endereços aqui).
O pedido pode contemplar o primeiro turno, o segundo turno ou ambos. Em caso de ocorrência de 2º turno, o prazo final para novas solicitações será 5 de outubro.
O resultado do requerimento será enviado ao e-mail cadastrado em até 48 horas antes da votação. Caso o pedido seja indeferido, não haverá possibilidade de recurso.
Regras do serviço
O programa atende exclusivamente eleitores cadastrados na Justiça Eleitoral do estado de São Paulo. A opção não está disponível para quem possui título em outros estados e solicitou apenas a transferência temporária de voto.
O transporte garante o trajeto de ida e volta estritamente entre o endereço informado no cadastro e o local oficial de votação, restrito aos limites do próprio município (sem deslocamentos intermunicipais).
Canais de atendimento
Dúvidas gerais podem ser esclarecidas junto à Central de Atendimento do TRE-SP, pelo telefone 148, ou nos cartórios eleitorais.
Para intercorrências operacionais no dia da eleição (como atrasos ou problemas no embarque), o eleitor deverá acionar o telefone de plantão indicado no e-mail de deferimento do pedido.




