A pouco menos de um mês para o 1º turno das Eleições de 2026, os eleitores se preparam para ir às urnas. Para votar, o cidadão deve apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora. Você sabe quais documentos são aceitos?
O eleitor pode se identificar utilizando o e-Título com foto (que só é exibida caso a pessoa tenha o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral) ou documentos físicos como a carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de reservista, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei.
Vale notar que a carteira de trabalho só é aceita na versão física — a digital não é válida como documento de identidade por não possuir foto validada por órgão oficial de registro. Tampouco são admitidas certidões de nascimento ou de casamento, pois não contêm foto.
Segundo a Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os documentos oficiais com foto poderão ser aceitos ainda que com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor.
Não tenho a minha biometria cadastrada. E agora?
Eleitores sem cadastro biométrico, mas em situação regular com a Justiça Eleitoral, também poderão votar normalmente no dia 4 de outubro apresentando um documento com foto.
Além disso, mesmo quem não fez a coleta biométrica no Cartório Eleitoral poderá ter a digital habilitada no dia da votação. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral mantém parcerias com outros órgãos oficiais de identificação para importar os dados biométricos para o sistema.
Nesses casos, a biometria será validada no momento em que o eleitor utilizar a impressão digital com sucesso para liberar a urna. Concluído esse processo, a identificação biométrica será adicionada ao cadastro da Justiça Eleitoral, valendo para eleições futuras.
Voto obrigatório ou facultativo
De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos.
Para votar em qualquer turno, as eleitoras e os eleitores deverão ter completado 16 anos até o dia 4 de outubro, data do 1º turno, conforme a Resolução TSE nº 23.759/2026.




