No dia 4 de outubro de 2026, eleitores que pretendem levar seus animais de estimação às seções eleitorais podem enfrentar restrições. Não existe uma lei federal específica que proíba a presença de pets no dia da eleição. Porém, o presidente da mesa receptora ou os mesários podem impedir a entrada do animal caso considerem que ele pode causar confusão ou atrapalhar a ordem no local de votação.
Entenda por que o mesário pode proibir a entrada do pet
A legislação eleitoral brasileira não estabelece uma regra específica sobre a entrada de animais de estimação nas zonas eleitorais. Na prática, o presidente da seção eleitoral pode tomar decisões para garantir o funcionamento adequado do local durante a votação.
Se os mesários entenderem que o animal pode atrapalhar as filas, causar tumulto ou provocar desconforto entre os eleitores, podem impedir sua entrada. As equipes eleitorais devem garantir o andamento da votação e a segurança de todos no local.
Caso o eleitor se recuse a seguir a orientação dos mesários e insista em permanecer com o pet na zona de votação, a Polícia Militar poderá intervir.
Exceção garantida por lei: o direito do cão-guia
A restrição não vale para o cão-guia. Pessoas com deficiência visual têm direito de entrar e permanecer com o animal de assistência nas dependências da Justiça Eleitoral.
A legislação brasileira garante esse direito por meio de diferentes normas:
- Lei Federal nº 11.126/2005 (Lei do Cão-Guia): garante a entrada e a permanência do animal em ambientes públicos e de uso coletivo;
- Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): assegura condições de acessibilidade às pessoas com deficiência;
- Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): estabelecem regras para garantir a presença do cão-guia durante as diferentes etapas da votação.
Animais de estimação podem acompanhar o eleitor na cabine de votação?
Mesmo quando o local permite a entrada do animal, o eleitor não pode levar o pet para a cabine de votação.
A exceção vale para pessoas com deficiência visual que utilizam cães-guias. Nesses casos, o animal acompanha o eleitor e oferece o suporte necessário durante a votação na urna eletrônica.
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