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Eleições 2026: pode entrar com relógio inteligente na cabine de votação? Veja a regra

Smartwatches e outros dispositivos eletrônicos devem ficar com o mesário durante a votação
Uma cabine de votação de papelão branco da Justiça Eleitoral do Brasil, colocada sobre uma mesa de madeira no centro de uma sala de aula. Na parte superior da cabina, destaca-se o brasão da República Federativa do Brasil ladeado pelas palavras "JUSTIÇA ELEITORAL", e na parte inferior lê-se "CABINA DE VOTAÇÃO". Ao fundo, veem-se paredes pintadas de azul e branco e várias carteiras escolares alinhadas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou as restrições para garantir o sigilo do voto no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. O eleitor não pode entrar com relógio inteligente na cabine de votação, nem com celulares, óculos com câmera ou qualquer outro dispositivo de gravação ou comunicação. A medida atualiza a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para acompanhar novas tecnologias vestíveis e combater práticas ilegais, como a compra de votos e a quebra do segredo da urna.

Por que a Justiça Eleitoral proibiu o relógio inteligente?

A legislação eleitoral considera a cabine de votação um espaço juridicamente protegido. A proibição abrange qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar imagens, áudios e vídeos, mesmo de forma indireta.

A ampliação da regra impede a coação de eleitores e o registro de provas de voto. Além de relógios inteligentes e celulares, a lista de equipamentos vedados inclui:

  • Óculos com câmera ou microfone embutido;
  • Equipamentos de radiocomunicação e pulseiras conectadas;
  • Fones de ouvido e câmeras corporais ou microcâmeras;
  • Objetos com recursos de gravação, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches.

Como funciona a entrega do celular e eletrônicos ao mesário?

O eleitor pode utilizar o celular na seção eleitoral apenas para apresentar o e-Título ou outro documento digital aos mesários. Após a identificação, o cidadão deve desligar o telefone e entregá-lo à mesa receptora junto com os demais eletrônicos.

Os aparelhos permanecem em local visível durante a votação e retornam ao dono assim que o processo termina. Em caso de dúvida sobre algum equipamento, a mesa receptora pode verificar o aspecto externo do objeto, mas a lei proíbe o acesso a arquivos, fotografias ou mensagens armazenadas. Algumas seções eleitorais também podem utilizar detectores portáteis de metal para reforçar a fiscalização.

O que é permitido levar para a cabine de votação?

A consulta a aparelhos digitais fica proibida na hora de votar, mas o uso da tradicional “cola eleitoral” em papel continua liberado. O eleitor pode levar os números dos candidatos anotados em um pedaço de papel para facilitar a digitação na urna eletrônica.

Quais são as punições para quem descumprir a regra?

A recusa em entregar o relógio inteligente, celular ou outro equipamento impede o eleitor de votar naquele momento. A mesa receptora registrará o incidente em ata e comunicará o juízo eleitoral, podendo acionar a força policial.

Tentar violar ou violar o sigilo do voto configura crime previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A pena estabelece detenção de até dois anos, além do pagamento de multa.

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Autor

  • Beatriz Biaggioni

    Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Comunicativa e curiosa, gosto de ouvir histórias, aprender com as pessoas e transformar isso em comunicação com sentido. Em constante crescimento, com olhar atento e vontade de fazer bem feito.

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