A Justiça de São Paulo manteve a condenação do Hopi Hari pelo acidente que levou uma adolescente de 15 anos a perder o rim direito durante uma atração do parque, em Vinhedo, no interior paulista. Em 21 de setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa e manteve a indenização de R$ 60 mil por danos morais e estéticos.
As informações foram apuradas pelo VTV News, com base em documentos do processo e em um posicionamento enviado pelo Hopi Hari à reportagem.
Adolescente sofreu trauma durante atração
O acidente aconteceu em novembro de 2023, durante o evento Noite do Terror. A adolescente participava de uma excursão escolar e estava na atração conhecida como “Casa dos Monstros”.
Segundo o processo, a jovem se assustou com um ator caracterizado como monstro e, durante a correria, caiu dentro da atração. A queda provocou um forte trauma na região abdominal e atingiu o rim direito.
A perícia médica confirmou a relação entre o acidente e a lesão. O trauma causou uma ruptura irreversível do órgão, o que levou à realização de uma nefrectomia total, cirurgia para retirada do rim. A adolescente também ficou com uma cicatriz cirúrgica de aproximadamente 17 centímetros.

Tribunal analisou responsabilidade do parque
O Hopi Hari afirmou que a perita judicial concluiu que o parque não contribuiu para o resultado do acidente. A empresa também alegou que a adolescente descumpriu as regras da atração ao correr durante a experiência.
Entretanto, o TJ-SP diferenciou a conclusão médica da análise sobre a responsabilidade civil. De acordo com o acórdão, a perícia confirmou o vínculo entre o trauma e a lesão renal, enquanto a definição sobre a responsabilidade do parque cabia ao Judiciário.
Os desembargadores também apontaram que a empresa não apresentou elementos técnicos suficientes para afastar sua responsabilidade. Entre os pontos analisados, estavam a pouca iluminação e a possibilidade de desnível no local da queda. O Tribunal ainda destacou que as imagens do sistema interno de monitoramento não foram apresentadas, embora estivessem sob a guarda do parque.
Na avaliação do colegiado, correr ou perder momentaneamente o controle diante de personagens que provocam medo é uma reação previsível em uma atração criada para causar sustos. Por isso, os desembargadores entenderam que a conduta da adolescente não seria suficiente para excluir a responsabilidade da empresa.
Indenização de R$ 60 mil foi mantida
A decisão manteve o valor definido na primeira instância: R$ 50 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.
O Tribunal considerou a idade da adolescente, a perda definitiva do rim, a cirurgia, o período de internação e as mudanças permanentes provocadas pelo acidente. A decisão também levou em conta a necessidade de acompanhamento médico contínuo e de cuidados para preservar a função do rim remanescente.
Em posicionamento enviado ao VTV News, o Hopi Hari informou que pretende recorrer. A empresa reafirmou que a perícia não apontou responsabilidade do parque, declarou que o acidente ocorreu em uma atração temporária e itinerante e disse manter protocolos de manutenção, inspeção, treinamento e orientação aos visitantes.
Com a rejeição dos embargos de declaração, a condenação permanece válida, embora o parque ainda pretenda contestar a decisão por meio de novos recursos.




