O governo federal proibiu a operação de sites e aplicativos de apostas esportivas, as chamadas bets, em todo o país após o presidente Lula assinar uma medida provisória nesta sexta-feira (25).
A decisão estabelece o banimento imediato de novos depósitos e determina o encerramento definitivo das plataformas em território nacional a partir de 6 de outubro.
Com a proibição de novos aportes valendo desde a publicação da medida, as contas bancárias utilizadas pelas empresas para receber dinheiro do público não podem mais aceitar entradas
Para os usuários com valores pendentes nas plataformas, o Ministério da Fazenda definiu um cronograma específico para a retirada dos saldos.
O acesso aos sites permanecerá ativo até o fim do dia 5 de outubro exclusivamente para que os apostadores efetuem os saques de suas contas antes do desligamento total dos serviços.
Cronograma de encerramento e devolução dos saldos:
- Até 5 de outubro (às 23h59): Prazo final para que os apostadores retirem os valores diretamente nos sites e aplicativos.
- 6 de outubro: As plataformas de apostas saem do ar em todo o país.
- 7 e 8 de outubro: Período de apuração e informação dos saldos vinculados ao CPF de cada cliente.
- 9 a 14 de outubro: Janela para devolução integral dos valores restantes aos apostadores.
- A partir de 14 de outubro: A Caixa Econômica Federal assume e intermedeia as restituições em casos de impedimento no processo regular.
Fiscalização e punições
Para combater a oferta irregular, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça atuarão no bloqueio dos domínios não autorizados. A Fazenda utilizará um laboratório virtual para acelerar a identificação de plataformas ilegais.
Após a detecção pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), a Anatel será acionada para efetuar a derrubada das páginas, além da remoção de aplicativos e restrição dos meios de pagamento.
Desse modo, a fiscalização será coordenada pela Casa Civil por meio do novo Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas.
O órgão vai articular as ações de prevenção, repressão e combate à publicidade das bets. As sanções para pessoas físicas e jurídicas descumpridoras incluem advertência, suspensão parcial ou total das atividades e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões.




