Quem precisa votar e não comparece às urnas nas Eleições 2026 deve regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Sem justificativa dentro do prazo, o eleitor fica sujeito a multa de R$ 3,51 por turno não votado, além de restrições enquanto mantiver pendências eleitorais.
Quem precisa votar nas Eleições 2026
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Já jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos podem escolher se querem votar.
A ausência sem justificativa não cancela automaticamente o título de eleitor. O cidadão ainda pode apresentar a justificativa dentro do prazo ou quitar o débito eleitoral.
Como justificar a ausência nas eleições
Quem não conseguiu votar pode justificar a ausência no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título, caso esteja fora do município onde possui domicílio eleitoral.
O eleitor também pode procurar os locais de votação ou de justificativa definidos pela Justiça Eleitoral e apresentar um documento oficial com foto.
Após a eleição, o cidadão pode enviar a justificativa pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou procurar um cartório eleitoral. Nessa situação, a Justiça Eleitoral pode exigir documentos que comprovem o motivo da ausência.
Nas Eleições 2026, o eleitor que faltar ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, terá até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. Se faltar ao segundo turno, caso ele ocorra, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
Cada turno conta separadamente. Por isso, quem faltar aos dois turnos precisará justificar as duas ausências.
Qual é o valor da multa por não votar?
A Justiça Eleitoral cobra R$ 3,51 por cada turno em que o eleitor deixa de votar e não apresenta justificativa.
O cidadão pode quitar a multa pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente em um cartório eleitoral. Os canais disponibilizam opções como Pix e cartão de crédito, além da Guia de Recolhimento da União (GRU).
O que acontece se o eleitor não pagar a multa?
O eleitor que mantém débitos com a Justiça Eleitoral enfrenta restrições para realizar atos que exigem a regularidade eleitoral.
Entre as consequências estão a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade e de tomar posse em cargo ou função pública. A pendência também pode impedir outros atos que dependam da quitação eleitoral.
Para resolver a situação, o eleitor precisa quitar as multas e cumprir eventuais exigências da Justiça Eleitoral.
Quando a Justiça Eleitoral cancela o título?
A Justiça Eleitoral pode cancelar o título de quem deixa de votar em três turnos consecutivos, não apresenta justificativa e não paga as multas correspondentes.
A regra considera cada turno como uma eleição. Assim, o primeiro e o segundo turnos de uma mesma eleição entram separadamente nessa contagem.
A regra não alcança pessoas que não precisam votar, como eleitores para os quais o voto é facultativo, além de outras exceções previstas pela legislação eleitoral.
Quem estiver no exterior precisa justificar?
Quem estiver fora do Brasil no dia da votação pode apresentar a justificativa pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral depois da eleição.
O eleitor que mantém o título vinculado a uma zona eleitoral no Brasil também conta com até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência.
Já quem possui inscrição eleitoral em uma zona do exterior precisa justificar apenas a ausência em eleições presidenciais.




