O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), garante o pagamento mensal de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que atendam aos critérios de baixa renda e aos demais requisitos exigidos para a concessão.
Apesar de assegurar esse suporte financeiro, o BPC não dá direito ao adicional de 25% do INSS, mesmo quando o beneficiário necessita de ajuda permanente para realizar as atividades diárias. Esse acréscimo é destinado aos aposentados por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de assistência de outra pessoa.
A diferença entre os benefícios também está nos requisitos para a concessão. Enquanto o BPC não exige contribuições ao INSS, a aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário que depende do cumprimento de critérios específicos, como a qualidade de segurado e a comprovação da incapacidade.
Quem tem direito?
O adicional de 25% é destinado a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, e comprova a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Para avaliar o direito ao acréscimo, o INSS considera a necessidade de ajuda para realizar as atividades diárias. Entre as situações mencionadas estão a cegueira total, a paralisia dos dois braços ou das duas pernas, doenças que mantenham a pessoa acamada e a incapacidade permanente para os cuidados cotidianos.
Quem se enquadra nas regras da aposentadoria por incapacidade permanente pode solicitar o adicional pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Documentos necessários para solicitar
Para solicitar o adicional de 25%, o titular deve apresentar o CPF e um documento de identificação, como RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH ou carteira de trabalho. Caso o pedido seja feito por procurador ou representante legal, também será necessário apresentar:
- Documento de identificação e CPF do procurador ou representante legal;
- Procuração ou termo de representação correspondente, conforme o caso.
Além dos documentos pessoais, a perícia exige a apresentação de laudos, relatórios, atestados e exames médicos que comprovem a condição de saúde e a necessidade de assistência de outra pessoa.
Depois de realizar a solicitação, o titular pode acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, acessando a opção “Consultar Pedidos”.

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