O Procon de Campinas publicou um informativo com dicas aos consumidores referentes ao período depois da Black Friday. O dia de liquidações no comércio em geral ocorreu na última sexta-feira, 29 de novembro.
O material esclarece quais são só direitos do consumidor nos casos de não cumprimento do prazo de entrega; entrega de produto diferente do que foi comprado e a possibilidade de desistência da compra e troca de produtos.
De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o fornecedor descumprir o prazo da entrega do produto ou prestação do serviço, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado do pedido, aceitar outro produto equivalente ou, ainda, cancelar a compra ou o contrato com a devolução do valor pago, monetariamente atualizado. O consumidor tem os mesmos direitos caso o fornecedor entregue um produto diferente do que foi adquirido.
Já nos casos de compras realizadas a distância, sem qualquer justificativa, o consumidor pode fazer uso do direito de arrependimento, ou seja, desistir da compra em até sete dias, contados a partir da entrega do produto ou assinatura do contrato.
Em relação a troca de produtos é preciso observar quais são as condições de troca dos itens adquiridos. Conforme o CDC, o estabelecimento comercial não é obrigado a trocar os produtos, mas pode ofertar a troca por liberalidade.