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STF amplia poder das guardas municipais

Decisão reconhece que municípios podem autorizar guardas municipais a fazer policiamento preventivo e prisões em flagrante, mas sem função investigativa
VTV News - 2025-02-24T090943.642

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as guardas municipais podem atuar no policiamento urbano, incluindo patrulhamento preventivo e prisões em flagrante. A medida valida leis municipais que ampliam a função desses agentes na segurança pública e esclarece os limites da atuação.

O julgamento aconteceu após uma disputa judicial envolvendo a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia considerado inconstitucional uma lei municipal que permitia à guarda realizar policiamento preventivo e abordagens.

A Câmara Municipal recorreu ao STF, que entendeu que os municípios têm autonomia para legislar sobre essa atividade.

Durante o julgamento, o relator do caso destacou a importância da cooperação entre os entes federativos e a necessidade de reconhecer a atuação das guardas municipais dentro do sistema de segurança pública.

“As guardas municipais podem, sim, fazer policiamento ostensivo e comunitário diante de situações de risco para a população e o patrimônio municipal”, afirmou o ministro relator.

A decisão, no entanto, não permite que as guardas atuem como polícia judiciária. Isso significa que elas podem patrulhar e deter suspeitos, mas não têm competência para investigar crimes.

Divisão no STF

A decisão não foi unânime. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram contra a ampliação do poder das guardas municipais. Para Fachin, o entendimento do STF não pode criar uma nova estrutura de segurança paralela às polícias Civil e Militar.

“Não estamos criando uma nova polícia, mas reconhecendo que as guardas municipais podem atuar de forma cooperativa, junto aos outros órgãos de segurança pública”, argumentou Fachin.

Com a decisão, os municípios podem regulamentar o trabalho das guardas municipais, desde que respeitem os limites impostos pela Constituição. O Ministério Público será responsável por fiscalizar a atuação desses agentes.


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Autor

  • Maycon Leão

    Correspondente da VTV em Brasília. Direto da capital federal, atualiza os bastidores da politica e as movimentações que afetam nossa região.

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