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“Lista suja” do trabalho escravo inclui 155 novos empregadores, com foco no trabalho doméstico e no setor rural

Conhecido como “Lista Suja”, o documento passou a contar com 155 novas inclusões, sendo 18 delas relativas a casos de trabalho doméstico.
Governo Federal atualiza "Lista suja" de fazendas (Foto: Unsplash)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou nesta quarta-feira (9) o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Conhecido como “Lista Suja”, o documento passou a contar com 155 novas inclusões, sendo 18 delas relativas a casos de trabalho doméstico. A publicação é feita pela Secretaria de Inspeção do Trabalho a cada seis meses.

Entre os setores com maior número de ocorrências estão:

  • Criação de bovinos (21)
  • Cultivo de café (20)
  • Trabalho doméstico (18)
  • Produção de carvão vegetal (10) 
  • Extração de minerais diversos (7)

Conforme uma portaria publicada pelo Ministério, os nomes permanecem no cadastro por dois anos. Por isso, no último dia 4 de abril, o MTE retirou 120 empregadores que já haviam cumprido esse prazo.

A inclusão na lista só ocorre após a conclusão de processo administrativo, em que é comprovada a validade do auto de infração lavrado durante as ações de fiscalização. Empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, têm direito à defesa e podem recorrer em duas instâncias antes da decisão final.

Fiscalização e entendimento jurídico

A atuação dos auditores-fiscais do trabalho pode contar com o apoio de órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Defensoria Pública da União e outras forças de segurança. Os autos de infração descrevem tanto as irregularidades gerais quanto a caracterização do trabalho análogo à escravidão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade da “Lista Suja”, reforçando que ela não representa punição, mas um instrumento de transparência, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

A publicação do cadastro é uma das estratégias adotadas pelo governo federal para cumprir o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8.7 da Agenda 2030 da ONU, que prevê a eliminação do trabalho forçado, da escravidão moderna e do tráfico de pessoas.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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