O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou nesta quarta-feira (9) o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Conhecido como “Lista Suja”, o documento passou a contar com 155 novas inclusões, sendo 18 delas relativas a casos de trabalho doméstico. A publicação é feita pela Secretaria de Inspeção do Trabalho a cada seis meses.
Entre os setores com maior número de ocorrências estão:
- Criação de bovinos (21)
- Cultivo de café (20)
- Trabalho doméstico (18)
- Produção de carvão vegetal (10)
- Extração de minerais diversos (7)
Conforme uma portaria publicada pelo Ministério, os nomes permanecem no cadastro por dois anos. Por isso, no último dia 4 de abril, o MTE retirou 120 empregadores que já haviam cumprido esse prazo.
A inclusão na lista só ocorre após a conclusão de processo administrativo, em que é comprovada a validade do auto de infração lavrado durante as ações de fiscalização. Empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, têm direito à defesa e podem recorrer em duas instâncias antes da decisão final.
Fiscalização e entendimento jurídico
A atuação dos auditores-fiscais do trabalho pode contar com o apoio de órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Defensoria Pública da União e outras forças de segurança. Os autos de infração descrevem tanto as irregularidades gerais quanto a caracterização do trabalho análogo à escravidão.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade da “Lista Suja”, reforçando que ela não representa punição, mas um instrumento de transparência, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
A publicação do cadastro é uma das estratégias adotadas pelo governo federal para cumprir o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8.7 da Agenda 2030 da ONU, que prevê a eliminação do trabalho forçado, da escravidão moderna e do tráfico de pessoas.