Por 54 votos a 13, o Senado aprovou no dia 21 de maio o Projeto de Lei 2.159/2021, que institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). Em discussão no Congresso desde 2004, a proposta promete modernizar e simplificar os processos de licenciamento no Brasil, especialmente para empreendimentos de menor impacto. Contudo, as mudanças dividem opiniões: enquanto há comemoração pela desburocratização, também se levantam preocupações quanto ao risco de flexibilização excessiva e fragilização da proteção ambiental. Entre os avanços apontados por defensores do projeto, destaca-se a unificação de normas. Hoje, o licenciamento ambiental brasileiro enfrenta um emaranhado legal de aproximadamente 27 mil regras, conforme apontou a relatora da matéria, senadora Tereza Cristina (PP-MS).
A nova lei busca dar clareza e previsibilidade jurídica, o que pode atrair investimentos e acelerar o desenvolvimento de projetos considerados estratégicos. Outro destaque é a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), com rito simplificado e análise prioritária para projetos de interesse do governo federal, como a exploração de petróleo na Margem Equatorial. Também se estabelece um prazo máximo de análise — de até um ano — o que tenta pôr fim à morosidade que historicamente atrasa obras públicas e privadas. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) é fortalecida, permitindo que pequenos e médios empreendedores com baixo potencial poluidor obtenham licenças com base em autodeclaração, simplificando trâmites para atividades como instalações rurais regulares. Outro ponto relevante foi o endurecimento das penalidades para quem operar sem licença ambiental. A pena, que antes era de até seis meses de prisão, passa a ser de até dois anos — podendo dobrar em caso de exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA). A mudança sinaliza uma tentativa de equilibrar flexibilização com responsabilidade.
Apesar dos avanços procedimentais, as críticas são contundentes. Ambientalistas, pesquisadores e parte da sociedade civil apontam que a nova lei pode abrir brechas para retrocessos na proteção ambiental. A reintrodução das atividades de mineração de grande porte no texto, que haviam sido excluídas pela Câmara, é vista com preocupação. Essa reinclusão, aliada à possibilidade de trâmite acelerado para projetos estratégicos, levanta dúvidas sobre os critérios adotados para definir prioridades e sobre o rigor das análises. A dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias — desde que a propriedade esteja regular e com autorização para supressão de vegetação — também gera controvérsia.

A medida pode resultar em impactos cumulativos mal avaliados, especialmente em regiões de grande pressão sobre o bioma, como o Cerrado e a Amazônia. Outra crítica vai para o modelo da autodeclaração (LAC), que, embora ágil, pode tornar o processo mais vulnerável a fraudes e omissões, caso não seja acompanhado de mecanismos robustos de fiscalização e monitoramento. Por fim, o fato de servidores públicos só poderem ser responsabilizados criminalmente em caso de dolo — e não mais por culpa — pode diminuir o senso de responsabilidade em análises técnicas, especialmente em contextos de pressão política ou econômica. A aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental representa um marco na tentativa de modernizar o marco regulatório ambiental brasileiro. Ao mesmo tempo, ela revela o delicado equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental, que ainda é uma encruzilhada no Brasil.
Se por um lado é legítimo buscar mais eficiência e segurança jurídica, por outro, é fundamental garantir que isso não ocorra à custa da degradação dos nossos biomas e da qualidade de vida das futuras gerações. O texto ainda precisa voltar à Câmara, o que oferece uma última oportunidade para ajustes que conciliem agilidade com responsabilidade ambiental. Licenciar com mais justiça, como afirmou a relatora, é também licenciar com mais compromisso com a ciência, a transparência e o futuro. Afinal, o que está em jogo vai muito além do cronograma de obras: é o modelo de país que queremos construir.