O prefeito de Bragança Paulista, Edmir Chedid, vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar número 8 de 2025, que revogaria parte da legislação responsável pelo aumento do IPTU neste ano. A decisão foi formalizada nesta quarta-feira (25) e agora retorna para apreciação da Câmara Municipal, onde os vereadores poderão manter ou derrubar o veto.
No ofício enviado ao presidente da Câmara, Tião do Fórum, Chedid sustentou que a revogação comprometeria a sustentabilidade financeira do município, por prever renúncia de receita sem a devida compensação. Segundo o prefeito, o projeto contraria o interesse público e apresenta possível vício de inconstitucionalidade ao revogar a nova redação do § 3º do artigo 99 do Código Tributário Municipal, inserida pela Lei Complementar nº 992/2024.
O parecer técnico que embasa o veto foi assinado pelo chefe de gabinete, secretário de Assuntos Jurídicos e a assessora de gabinete. O texto completo pode ser consultado no site da Câmara.
Entre os argumentos citados estão os 27 anos sem revisão da Planta Genérica de Valores — corrigida apenas pela inflação —, além de distorções que, segundo a prefeitura, comprometiam a equidade tributária. A gestão também projeta queda considerável na arrecadação, caso o projeto seja sancionado.
Câmara de Bragança decidirá se mantém veto sobre IPTU
A proposta agora segue para nova tramitação no Legislativo. Para que o veto seja derrubado, serão necessários ao menos 10 votos, número correspondente à maioria absoluta dos parlamentares, independentemente de quantos estiverem presentes na sessão.
O PLC havia sido aprovado por 12 votos a 7 em primeiro turno e por 11 a 7 no segundo, ambos realizados em maio. O trâmite prevê prazo conjunto e improrrogável de 15 dias para que as comissões permanentes emitam parecer. A Comissão de Justiça será a primeira a se manifestar, em reunião marcada para a próxima terça-feira (1º).
Projeto em clima de tensão
Em maio, a 4ª Vara Cível da cidade rejeitou uma ação popular que alegava ilegalidade no PLC do IPTU em Bragança. Segundo o documento do qual o VTVNews teve acesso, o argumento jurídico baseou-se no fato de que não havia ainda aprovação e nem efeitos concretos derivados da matéria.
Segundo o documento, o Ministério Público já havia se posicionado pela extinção do processo. Segundo a promotoria, não existia ato administrativo consumado nem lesão efetiva ao erário. O juiz responsável acolheu o entendimento, fundamentando a decisão com base no Código de Processo Civil, ao apontar ausência de interesse processual.
Na sentença, o magistrado apontou que “a mera tramitação de um projeto de lei não pode ser tratada como lesiva ao patrimônio público“, uma vez que o rito legislativo comporta etapas deliberativas, alterações de mérito e posterior controle de legalidade.