O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Nelson Ribeiro Fonseca Júnior a 17 anos de reclusão em regime fechado por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023, incluindo o furto de uma bola de futebol autografada por Neymar, retirada do acervo da Câmara dos Deputados durante a invasão. A decisão foi proferida pela Primeira Turma da Corte no plenário virtual, com encerramento às 23h59 desta segunda-feira (1º).
Relator da ação penal, o ministro Alexandre de Moraes considerou que o comportamento de Fonseca evidenciou adesão ideológica ao movimento golpista e votou pela condenação nos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e furto qualificado. O voto foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Além da pena de 17 anos de prisão, Moraes determinou o pagamento de 250 dias-multa. A fixação da multa considerou o valor de um trigésimo do salário mínimo por dia, como previsto em lei.

Divergências na dosimetria e nas qualificações
O ministro Luiz Fux divergiu parcialmente e propôs uma condenação mais branda: 11 anos e 6 meses de prisão e 100 dias-multa, equivalentes a cerca de R$ 43,4 mil. Para Fux, não havia provas suficientes para sustentar as acusações mais graves. Ele reconheceu apenas a prática de furto qualificado, associação criminosa e dano ao patrimônio público tombado.
Cristiano Zanin, por sua vez, sugeriu pena intermediária de 15 anos de reclusão, acompanhada de 45 dias-multa, aproximadamente R$ 19,5 mil. Apesar das ressalvas, Zanin não afastou a tipificação de crimes mais severos, mantendo parte significativa da acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Defesa alegou “intuito de proteção” da bola
A defesa de Nelson Fonseca argumentou que o réu retirou a bola do local com a intenção de preservá-la. A tese, no entanto, foi refutada tanto por Moraes quanto pela PGR, que destacaram a devolução do objeto apenas 20 dias após os atos como evidência de dolo, e não de zelo. Para o relator, a conduta não configurou qualquer excludente de ilicitude, sendo no máximo um arrependimento posterior sem relevância jurídica.
Os advogados também pleitearam a absolvição sob o argumento de que o réu não teve garantido o contraditório nem a ampla defesa. Além disso, contestaram a competência do Supremo para julgar o caso. Nenhum dos pontos, no entanto, foi acolhido pelo colegiado.
Com a decisão, Nelson Ribeiro Fonseca Júnior passa a integrar a lista de condenados pelo STF nos processos relativos à tentativa de golpe de Estado, marcando um precedente simbólico por ter subtraído um item inusitado — ainda que simbólico — do patrimônio público: uma bola de futebol autografada por Neymar.