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Indaiatuba abre concurso público com salários de até R$ 26 mil

Edital inclui vagas para todos os níveis de escolaridade e benefícios adicionais
Indaiatuba abre concurso público com 203 vagas

A Prefeitura de Indaiatuba abre concurso público com 203 vagas imediatas e formação de cadastro reserva. Os salários podem chegar a R$ 26.244,09, com benefício adicional de R$ 1.200 em cartão-alimentação. 

As inscrições abrem às 16h do dia 21 de julho e vão até 16h do dia 4 de setembro de 2025, pelo site da Consulplan.

Quem pode participar do concurso público de Indaiatuba?

O concurso público de Indaiatuba contempla 124 cargos, divididos entre os níveis fundamental, médio, técnico e superior. Os interessados podem se inscrever para até quatro cargos, desde que as provas não sejam aplicadas no mesmo dia e turno.

As taxas variam de R$ 46 a R$ 48, conforme o grau de escolaridade. Haverá também reserva de vagas para PCDs e candidatos negros, além da possibilidade de isenção da taxa para inscritos no CadÚnico, doadores regulares e outros casos previstos no edital.

Quando serão as provas?

As provas objetivas estão previstas para os dias 12 e 26 de outubro de 2025, conforme o cargo escolhido. O edital completo está disponível no site da Consulplan, responsável pela aplicação do processo seletivo.

Cargos com maior número de vagas

O destaque do edital é o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Educacional – Feminino, com 10 vagas imediatas. Mas há oportunidades em diversas áreas, como:

  • Nível fundamental: Pedreiro, Motorista, Operador de Máquinas, entre outros
  • Nível médio/técnico: Agente Comunitário de Saúde, Técnico de Enfermagem, Secretário Escolar
  • Nível superior: Professores, Médicos, Dentistas, Engenheiros, Psicólogos, Assistentes Sociais e mais

Tem reserva de vagas?

Sim. O concurso prevê cotas para pessoas com deficiência e para candidatos negros (pretos e pardos), conforme a legislação.

Concurso anterior segue em análise

A Prefeitura informou que os valores pagos no concurso 001/2023 seguem bloqueados por ordem judicial e que a devolução dos recursos aos candidatos depende de decisão da Justiça. A empresa responsável à época será encarregada da devolução, caso ela seja autorizada.


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Autor

  • Bruna Santos

    Jornalista e redatora com experiência em produção de conteúdo digital. Atuou em portais de notícia, rádio e agências, escrevendo para áreas como finanças, saúde, direito e bem-estar. Pós-graduada em Comunicação e Marketing, se especializou em produção de conteúdo informativo para sites.

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