A crise econômica, os juros elevados e a redução do consumo pressionaram o setor produtivo nos últimos anos. Como resultado, quase um milhão de empresas fecharam as portas, em 2023, no Brasil. Destas, apenas cerca de duas mil optaram por ingressar com pedido de recuperação judicial, mecanismo previsto em lei que permite reorganizar dívidas e preservar atividades. Estima-se que 30% das companhias nacionais estejam, hoje, em situação de insolvência, ou seja, com débitos maiores do que a capacidade de pagamento.
Para o advogado e contador Gustavo Amorim, a recuperação judicial é extremamente eficaz a fim de salvar negócios de todos os tipos, desde uma empresa de um microempreendedor individual (MEI) até uma corporação de grande porte. “É uma medida prevista em lei que permite salvar a companhia. Ela protege o empresário, dá fôlego para reorganizar as dívidas e garante a continuidade da operação”.
Este instrumento pode ser solicitado por empresas que estejam em dificuldades financeiras, mas que ainda sejam viáveis. Ao entrar com o pedido na Justiça, existe a chance de suspensão de execuções e penhoras, de negociar parcelamentos com prazos longos e até de conseguir descontos de 50% a 80% sobre os débitos. Todo esse processo ocorre sob supervisão judicial.
“O empresário consegue estancar a dívida corrente, negociar com credores em condições mais realistas e preservar os bens essenciais ao funcionamento da empresa, como máquinas, equipamentos ou veículos”, explica Amorim.
Segundo ele, esse tipo de proteção é fundamental para garantir a recuperação efetiva do negócio: “O juízo assegura que a empresa continue operando, mesmo durante as tratativas com os credores”.
Apesar dos benefícios, poucos conhecem a medida. Assim, muitos empreendedores tentam resolver os problemas por conta própria e acabam enfrentando ações judiciais, bloqueios de bens e a falência. Em alguns casos, as dívidas empresariais ainda comprometem o patrimônio pessoal dos sócios.
“A maioria sequer sabe que existe essa possibilidade. E, por falta de informação, termina com um endividamento que extrapola para a pessoa física. A recuperação judicial é uma saída estratégica e legal para evitar esse colapso”, alerta Amorim.
Como solicitar a recuperação judicial?
O procedimento começa com o pedido formal de recuperação judicial na Vara especializada. Após aceito, é concedido o chamado período de blindagem, durante o qual execuções e cobranças são suspensas.
A empresa então apresenta um plano de recuperação com propostas de pagamento aos credores. Se aprovado em assembleia, o plano passa a valer e a empresa segue operando, agora com respaldo jurídico.