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Família será indenizada após criança com deficiência física cair em fosso de elevador de escola

Acidente aconteceu em 2019, quando menino tinha apenas 7 anos

A Justiça condenou a Prefeitura de Santos, na Baixada Santista, a indenizar um aluno com deficiência física que sofreu um grave acidente dentro de uma escola municipal. O menino caiu no fosso de um ‘elevador acessível’ e ficou inconsciente. Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SP), a indenização foi fixada em R$ 25 mil pelos danos morais e fisiológicos.

O acidente aconteceu em maio de 2019, na Unidade Municipal de Ensino Pedro II, na Ponta da Praia. Na época, o menino tinha apenas 7 anos de idade. Segundo os bombeiros, ele foi encontrado desacordado e levado com urgência para a Santa Casa de Santos, onde permaneceu internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Ele recebeu alta dias depois.

A família, representada pelo escritório de advocacia Spinola Armoa, pediu indenizações por danos fisiológicos, estéticos e morais ao garoto, e danos morais e materiais à mãe. O juiz Bruno Troccoli, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, reconheceu a responsabilidade da Prefeitura, mas não atendeu a todos os pedidos (veja) e publicou a sentença neste mês.

Decisão

Segundo a decisão, houve dor emocional clara por parte da mãe, especialmente diante dos riscos de vida do filho, que é diagnosticado com déficit motor global e atraso cognitivo. “É passível de indenização por dano moral a dor emocional diante da notícia do acidente, riscos de vida e sequelas do filho”, escreveu o magistrado.

“No mais, as dificuldades enfrentadas fizeram parte da dinâmica normal de vida com o menor portando as deficiências já elencadas e mais um filho para cuidar”, complementou o juiz, ao justificar a limitação dos valores.

Estudante caiu no fosso de elevador para pessoas com deficiência em escola de Santos – Foto: arquivo pessoal

Posicionamento

A advogada Pryscilla Spinola Armoa já apresentou embargos de declaração e vai entrar com novo recurso. Segundo ela, o valor fixado não considera todos os prejuízos enfrentados pela criança. “Entramos [com contestação] porque, embora seja uma decisão muito boa, afastou o dano estético e a criança tem uma cicatriz muito grande no rosto”, afirmou ao VTV News.

Ela também destacou que o fato de o aluno ser deficiente não reduz o sofrimento causado pela cicatriz.

Procurada, a Prefeitura de Santos informou que ainda não foi oficialmente intimada da sentença. “Tão logo isso ocorra, a decisão será analisada, bem como a viabilidade de ingresso com o recurso cabível ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, respondeu, em nota.


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Autor

  • Renan da Paz

    Jornalista com três anos de experiência em comunicação multiplataforma, com atuação em televisão (apresentação, reportagem, produção, direção, roteirização e edição), assessoria de imprensa e produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, é produtor na VTV SBT e repórter web do VTV News.

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