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MEC autoriza renegociação de dívidas do Fies para contratos firmados a partir de 2018

Estudantes inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão renegociar a dívida em novembro.
Fachada do Ministério da Educação (MEC). Fotos Angelo Miguel/MEC) - Ministério define novas regras para o EaD

Estudantes inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) há mais de 90 dias, com contratos formalizados a partir de 2018, poderão renegociar suas dívidas a partir de 1º de novembro de 2025. A medida foi regulamentada pela Resolução nº 64/2025, publicada pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em edição extra do Diário Oficial da União, na sexta-feira, 25 de julho.

A nova regra permite o parcelamento do saldo devedor em até 180 prestações mensais, com valor mínimo de R$ 200 por parcela. Além disso, há previsão de desconto integral nos encargos moratórios — como juros e multas por atraso — para quem aderir à renegociação, que seguirá disponível até 31 de dezembro de 2026.

(Foto: Divulgação/MEC)

Condições e limitações da renegociação

A norma esclarece que a renegociação se restringe ao saldo devedor do financiamento junto ao agente financeiro, não abrangendo coparticipações firmadas com instituições de ensino, tarifas bancárias ou seguros prestamistas. Esses valores deverão ser negociados separadamente, diretamente com as respectivas instituições de ensino superior.

Contratos que tenham tido sua dívida honrada pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) também poderão ser incluídos na renegociação, desde que se enquadrem nas diretrizes estabelecidas pelo próprio fundo.

A formalização do acordo será feita por termo aditivo ao contrato original, com exigência de anuência expressa por parte do estudante e, se houver, dos fiadores. A resolução autoriza a renegociação inclusive para contratos com seguro prestamista inativo há mais de 180 dias.

Cadastro de inadimplentes e suspensão do FG-Fies

Caso o estudante descumpra as novas condições acordadas, os nomes dos contratantes e fiadores poderão ser incluídos em cadastros de restrição de crédito. A resolução também determina a suspensão, até o fim de 2026, das solicitações para que o FG-Fies honre dívidas inadimplidas.

A iniciativa se soma às ações já em curso com o Fies Social, criado pela Resolução nº 58/2024, voltado ao atendimento de estudantes de baixa renda.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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