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Entenda as novas regras de hospedagem que entram em vigor em dezembro

Norma do Ministério do Turismo regulamentou principais pontos do setor
novas regras de hospedagem

Na última semana, o Ministério do Turismo regulamentou a Nova Lei Geral do Turismo, que estabelece as principais regras do setor e novas regras de hospedagem.

Segundo a pasta, a regulamentação das normas de entrada (check-in) e saída (check-out); de limpeza das acomodações e de registro de hóspedes busca padronizar e agilizar a prestação de serviços em todo o Brasil.

Publicadas no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro, as novas regras para hospedagens no Brasil só entrarão em vigor no dia 16 de dezembro, ou seja, 90 dias após a publicação.

Segundo o Ministério do Turismo, as novas regras de hospedagem não se aplicam aos imóveis mobiliados residenciais alugados para curta estadia por meio de plataformas e aplicativos digitais, como Airbnb, Booking, entre outros.

As regras estabelecidas na Portaria MTur nº 28/2025 deverão ser cumpridas pelos estabelecimentos registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) como meios de hospedagem: hotéis, pousadas, resortsflats, apart-hoteis, albergues, hostels e alojamentos de floresta.

O valor cobrado por diária deve cobrir o período de 24 horas, das quais até três horas estão destinadas à limpeza e arrumação do quarto ou apartamento. Com isso, na prática, o estabelecimento precisa garantir ao hóspede, no mínimo, 21 horas de hospedagem.

O local pode determinar horários de check-in e check-out, desde que passe a informação com clareza ao hóspede. Ainda, havendo disponibilidade, o estabelecimento pode antecipar o check-in do hóspede, podendo cobrar uma tarifa adicional diferenciada e que respeite os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

Registro do hóspede

A partir de 16 de dezembro, os estabelecimentos deverão usar o novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes para repassar as informações de identificação de seus clientes. O novo modelo substituirá o atual (feito em papel) exigindo as mesmas informações pessoais.

Segundo o Ministério do Turismo, os dados pessoais não serão divulgados ao público em geral, ficando acessíveis apenas para fins oficiais, como a produção de estatísticas e a formulação de políticas para o setor de turismo.

A proposta é que, futuramente, os próprios hóspedes possam realizar o pré-preenchimento desta ficha de forma remota (online) com a finalidade de reduzir filas nas recepções.


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Autor

  • Natália Cuqui

    Jornalista formada pela Universidade Santa Cecília, com pós-graduação em Assessoria e Gestão da Comunicação pela Universidade Anhembi Morumbi. Possui experiência nos principais veículos de notícias da Baixada Santista, como Grupo Tribuna e Diário do Litoral, além de atuar como redatora no Canaltech e em projetos para o portal Terra. Especialista em produção de reportagens, apuração de fatos e conteúdo digital, Natalia também tem experiência em assessoria de imprensa e cobertura de grandes eventos de entretenimento.

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