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Praia Grande endurece regras para ferros-velhos e comércio de sucatas; multas chegam a R$ 21,7 mil

Nova lei prevê rastreamento de materiais, câmeras de monitoramento, fiscalização ampliada e proibição de compra de fios, cabos e equipamentos públicos sem comprovação de origem
Praia Grande aprova lei que endurece regras para ferros-velhos e comércio de sucatas

A Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, estabeleceu regras mais rigorosas para o funcionamento de ferros-velhos, depósitos de sucatas e estabelecimentos que comercializam materiais recicláveis e peças usadas. As mudanças constam na Lei Complementar nº 1072/2026 e preveem multas de até R$ 21,7 mil.

De acordo com a administração municipal, a lei amplia a fiscalização, cria mecanismos de rastreabilidade dos materiais comercializados e busca coibir a venda irregular de fios, cabos e equipamentos usados nos serviços públicos.

Desta forma, os estabelecimentos regularmente licenciados terão 120 dias, a partir da publicação da lei, para se adaptarem às novas exigências. A lei também prevê o cadastramento e o georreferenciamento dos estabelecimentos, com prioridade para a fiscalização integrada de locais clandestinos. (entenda mais abaixo)

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⚖️O Projeto de Lei Complementar foi apresentado pelo prefeito Alberto Mourão e aprovado pela Câmara Municipal na terça-feira (20). Em nota, o prefeito afirmou que a iniciativa busca fortalecer a atuação do município no combate à comercialização irregular de materiais.

“A regulamentação proposta também se mostra necessária diante da importância de assegurar a origem lícita dos materiais comercializados, especialmente daqueles que possam estar relacionados a equipamentos urbanos, redes de serviços públicos, sistemas de energia, iluminação, telefonia, transporte e outros bens cuja subtração ou comercialização irregular possa causar prejuízos à coletividade”, afirmou em nota. 

💸Multas de até R$ 21,7 mil

Além disso, a lei amplia a fiscalização municipal e prevê medidas mais duras contra estabelecimentos clandestinos. Se for identificada atividade sem licenciamento, a fiscalização poderá determinar:

⚠️Interdição cautelar imediata do local;

⚠️Lacração de acessos e equipamentos;

⚠️Suspensão das operações de compra, processamento e comercialização de materiais.

As multas variam de R$ 730 a R$ 21.700, conforme a gravidade da infração. Em caso de reincidência no período de cinco anos, o valor poderá ser aplicado em dobro.

São consideradas infrações gravíssimas:

⚠️Funcionamento clandestino;

⚠️Rompimento de lacres;

⚠️Descumprimento de interdição;

⚠️Recebimento de materiais com indícios evidentes de origem criminosa;

⚠️Situações de risco ambiental ou sanitário relevante.

Praia Grande aprova lei que endurece regras para ferros-velhos e comércio de sucatas
Nova lei endurece regras para ferros-velhos e comércio de sucatas. Divulgação/Prefeitura de Praia Grande

Registro eletrônico e câmeras de monitoramento

Entre as principais medidas, está a obrigatoriedade de registrar eletronicamente todas as operações de entrada e saída de materiais. Portanto, os estabelecimentos deverão:

  • Identificar vendedores, fornecedores, transportadores e compradores;
  • Manter informações sobre origem, quantidade, valor, forma de pagamento e destinação dos produtos comercializados;
  • Instalar câmeras de monitoramento nos acessos e nas áreas de recebimento, pesagem, descarga e pagamento;
  • Armazenar as imagens por 180 dias;
  • Preservar os registros das operações por cinco anos, para acompanhamento e fiscalização pelos órgãos competentes.

Novas regras

Além das medidas de segurança, a lei traz exigências de organização, higiene e proteção ambiental. Veja abaixo:

Estrutura: os locais deverão atender a condições específicas de armazenamento, prevenção de incêndios, controle de resíduos e proteção do solo.

Saúde pública: será preciso adotar medidas para evitar acúmulo de água e lixo e a proliferação de insetos e roedores.

Horários: o recebimento de materiais não poderá ocorrer entre 18h e 8h, nem aos domingos e feriados. O horário permitido será definido em regulamentação específica.

Vias públicas: fica proibido usar calçadas e vias públicas para armazenar sucatas e realizar as atividades.

De acordo com a prefeitura, o texto ainda permite a criação do programa permanente “Sucata Legal – Praia Grande”, com divulgação dos estabelecimentos licenciados e um canal de denúncias.

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Autor

  • Marjorie Santos

    Formada em Jornalismo pela Universidade Católica de Santos (UniSantos) e atua na imprensa desde 2024 como repórter de porto, cotidiano e gastronomia.

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