A Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, estabeleceu regras mais rigorosas para o funcionamento de ferros-velhos, depósitos de sucatas e estabelecimentos que comercializam materiais recicláveis e peças usadas. As mudanças constam na Lei Complementar nº 1072/2026 e preveem multas de até R$ 21,7 mil.
De acordo com a administração municipal, a lei amplia a fiscalização, cria mecanismos de rastreabilidade dos materiais comercializados e busca coibir a venda irregular de fios, cabos e equipamentos usados nos serviços públicos.
Desta forma, os estabelecimentos regularmente licenciados terão 120 dias, a partir da publicação da lei, para se adaptarem às novas exigências. A lei também prevê o cadastramento e o georreferenciamento dos estabelecimentos, com prioridade para a fiscalização integrada de locais clandestinos. (entenda mais abaixo)
? Participe dos canais VTV News no WhatsApp
⚖️O Projeto de Lei Complementar foi apresentado pelo prefeito Alberto Mourão e aprovado pela Câmara Municipal na terça-feira (20). Em nota, o prefeito afirmou que a iniciativa busca fortalecer a atuação do município no combate à comercialização irregular de materiais.
“A regulamentação proposta também se mostra necessária diante da importância de assegurar a origem lícita dos materiais comercializados, especialmente daqueles que possam estar relacionados a equipamentos urbanos, redes de serviços públicos, sistemas de energia, iluminação, telefonia, transporte e outros bens cuja subtração ou comercialização irregular possa causar prejuízos à coletividade”, afirmou em nota.
💸Multas de até R$ 21,7 mil
Além disso, a lei amplia a fiscalização municipal e prevê medidas mais duras contra estabelecimentos clandestinos. Se for identificada atividade sem licenciamento, a fiscalização poderá determinar:
⚠️Interdição cautelar imediata do local;
⚠️Lacração de acessos e equipamentos;
⚠️Suspensão das operações de compra, processamento e comercialização de materiais.
As multas variam de R$ 730 a R$ 21.700, conforme a gravidade da infração. Em caso de reincidência no período de cinco anos, o valor poderá ser aplicado em dobro.
São consideradas infrações gravíssimas:
⚠️Funcionamento clandestino;
⚠️Rompimento de lacres;
⚠️Descumprimento de interdição;
⚠️Recebimento de materiais com indícios evidentes de origem criminosa;
⚠️Situações de risco ambiental ou sanitário relevante.

Registro eletrônico e câmeras de monitoramento
Entre as principais medidas, está a obrigatoriedade de registrar eletronicamente todas as operações de entrada e saída de materiais. Portanto, os estabelecimentos deverão:
- Identificar vendedores, fornecedores, transportadores e compradores;
- Manter informações sobre origem, quantidade, valor, forma de pagamento e destinação dos produtos comercializados;
- Instalar câmeras de monitoramento nos acessos e nas áreas de recebimento, pesagem, descarga e pagamento;
- Armazenar as imagens por 180 dias;
- Preservar os registros das operações por cinco anos, para acompanhamento e fiscalização pelos órgãos competentes.
Novas regras
Além das medidas de segurança, a lei traz exigências de organização, higiene e proteção ambiental. Veja abaixo:
Estrutura: os locais deverão atender a condições específicas de armazenamento, prevenção de incêndios, controle de resíduos e proteção do solo.
Saúde pública: será preciso adotar medidas para evitar acúmulo de água e lixo e a proliferação de insetos e roedores.
Horários: o recebimento de materiais não poderá ocorrer entre 18h e 8h, nem aos domingos e feriados. O horário permitido será definido em regulamentação específica.
Vias públicas: fica proibido usar calçadas e vias públicas para armazenar sucatas e realizar as atividades.
Programa “Sucata Legal”
De acordo com a prefeitura, o texto ainda permite a criação do programa permanente “Sucata Legal – Praia Grande”, com divulgação dos estabelecimentos licenciados e um canal de denúncias.
Leia também:
Vídeo mostra engenheiro sendo cercado e espancado por criminosos em Santos
Terceiro turno existe? Entenda o que diz a lei sobre uma nova eleição presidencial