A Câmara Municipal de Bragança Paulista realizará na segunda-feira (28), às 10h, uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar (PLC) número 8 de 2025, que propõe a revogação de trechos da legislação municipal responsáveis pelo aumento do IPTU em parte da cidade neste ano, “PLC do IPTU“.
O projeto prevê ainda a restauração da Lei Complementar nº 195, o que cancelaria a atual Planta Genérica de Valores de Terrenos e Prédios, base utilizada para o cálculo do imposto.
Às vésperas da audiência, a Prefeitura intensificou a divulgação de campanhas da gestão Edmir Chedid. O material afirma que “77% dos imóveis tiveram redução ou apenas a correção de até 5% da inflação“.
“PLC do IPTU” avança nas comissões e ganha apoios
De autoria dos vereadores Bruno Sucesso, Claudio Coxinha, Gabriel Gomes Curió, Mauro Moreira, Miguel Lopes e Quique Brown, o PLC foi protocolado em 10 de março e desde então recebeu apoio público de Fabiana Alessandri, Fábio Nascimento, Jocimar Scotti, Juninho Boi e, mais recentemente, Sidiney Guedes.
O projeto já obteve parecer favorável para tramitação nas Comissões de Justiça e de Educação e Cultura, e atualmente tramita na Comissão de Finanças, antes de ser levado à votação em Plenário.
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Participação do público
A audiência pública será realizada na sede da Câmara, no Jardim América, com acesso aberto ao público. Também poderá ser acompanhada ao vivo pelo site oficial da Câmara (www.camarabp.sp.gov.br), pelo canal no YouTube (www.youtube.com/camarabraganca) e pela página do Facebook (www.facebook.com/camarabragancapaulista).
Tramitação na Câmara
Nesta semana, a Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Saúde, Saneamento e Assistência Social da Câmara Municipal de Bragança Paulista aprovou, por unanimidade, o parecer favorável da vereadora Soninha da Saúde à tramitação do Projeto de Lei Complementar número 8, de 2025. A proposta revoga parte da Lei Complementar, que define os critérios de cobrança do IPTU no município.
Apesar da aprovação, a relatora destacou falhas relevantes no texto apresentado. O PLC 8/2025 não foi acompanhado por estudo de impacto financeiro, análise orçamentária, pareceres técnicos das Secretarias de Administração e Finanças nem por uma proposta de compensação da renúncia fiscal. Segundo Soninha, a ausência desses documentos compromete o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O artigo 14 da legislação exige que qualquer renúncia de receita venha acompanhada de estimativas do impacto orçamentário e medidas compensatórias.