A Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Bragança Paulista identificou uma área de 8.815 m² utilizada para descarte irregular de resíduos sólidos na Estrada Municipal Aurélio Frias Fernandes após fiscalização ambiental. A infração resultará em multa de R$ 167.625,00, e a administração municipal segue apurando a responsabilidade pelo crime ambiental.
O local inspecionado acumula um volume estimado de 11.175 m³ de resíduos. Além do descarte irregular, a área está às margens do Rio Jaguari, configurando intervenção indevida em Área de Preservação Permanente (APP). Outras penalidades podem ser aplicadas conforme o avanço da apuração.
A SMMA reforça que o transporte de resíduos deve ser registrado no sistema SIGOR, e as empresas responsáveis precisam de licença para operar. Qualquer intervenção em APP, movimentação de terra ou supressão de vegetação exige autorização da CETESB. O descumprimento das normas resulta em multas e demais sanções legais.
A Prefeitura mantém a fiscalização para coibir crimes ambientais e destaca a importância da destinação correta de resíduos para preservar o meio ambiente e a qualidade de vida da população.
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Autos de infração na região de Campinas
Em meio às mudanças climáticas, a região de Campinas registrou, de 2017 até 2025, mais de 17 mil autos de infração ambiental. O número corresponde a cerca de 10% de denúncias em todo o Estado de São Paulo. São 1.889 casos por ano.
A humanidade está alterando o meio ambiente com processos de desmatamento, queimada e expansão urbana. Tais ações têm consequências e os dados reunidos pela Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade do Estado de São Paulo demonstram isso. Segundo dados da coordenadoria através do SIPAIGeo Público, o Estado de São Paulo registrou, de 2017 até 2025, 177.059 autos de infração ambiental. A maioria das denúncias são contra a flora, fauna e pesca.
- Na região administrativa de Campinas, composta por cerca de 90 cidades, ao longo dos 9 anos compilados, foram registrados 7.498 autos de infração contra a flora, correspondente a 9,32% do total de registros no estado. Já contra a fauna, foram registrados 5.399 casos, correspondente a 11,09%.
- Os tipos de infração ambiental mais comum contra a flora são de: intervenção em área de preservação permanente – impedir, dificultar a regeneração natural (2.838); destruir, danificar objeto especial de preservação (1.702); e destruir, danificar ou utilizar a vegetação (1.242).
- Já contra a fauna, a maioria é dos casos na região de Campinas são de: adquirir, guardar, ter em cativeiro um animal silvestre (3.762), seguido por maus-tratos contra animais domésticos (414).