Um projeto de lei apresentado na Câmara de Atibaia estabelece nova penalidade para tutores que deixarem animais sozinhos em imóveis vazios por mais de 36 horas.
A proposta, de autoria do vereador Coronel Ikeda (PL), prevê multa de 1.000 UVRM como sanção administrativa para a conduta, que passaria a ser enquadrada como infração na política municipal de proteção e bem-estar animal.
Segundo a justificativa, a medida pretende coibir o abandono material de cães, gatos e outros animais domésticos, especialmente em períodos de ausência dos moradores, quando os imóveis permanecem fechados e sem qualquer forma de assistência.
O projeto argumenta que esse tipo de prática não está contemplado de maneira específica na legislação vigente, apesar de denúncias recorrentes recebidas pela Ouvidoria e pela Coordenadoria de Defesa e Proteção Animal do município.

Fundamentação jurídica e inspiração em Santos
Na justificativa da proposta, Ikeda cita a Lei Federal 9.605/1998, que trata de crimes ambientais e maus-tratos contra animais, para indicar a lacuna na previsão de multas administrativas nesses casos. O vereador defende que a competência legislativa do município está respaldada pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica de Atibaia, permitindo regulamentações próprias em matéria de proteção animal.
Ainda segundo o parlamentar ouvido pela redação, o projeto foi inspirado na legislação aprovada recentemente no município de Santos, no litoral paulista. A lei sancionada pela Câmara santista estabelece que deixar um animal sozinho por mais de 36 horas é conduta configurada como maus-tratos, sujeita a multa mínima de R$ 500, podendo chegar a R$ 10 mil em casos de reincidência. Em Santos, os valores arrecadados devem ser destinados a políticas públicas de proteção animal.
O projeto ainda será analisado pelas comissões da Câmara antes de seguir para votação em plenário.