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‘Imposto do pecado’: saiba quais produtos terão novas alíquotas em 2027

Nova tributação começa em fevereiro de 2027 e prevê cobranças sobre bebidas, cigarros e veículos
Cerveja, cigarros e veículos em avenida movimentada ilustram os produtos e setores que serão atingidos pelo Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, a partir de 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou e publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as regras e alíquotas do Imposto Seletivo, popularmente chamado de imposto do pecado. O tributo começa a vigorar em 2 de fevereiro de 2027 e busca desestimular o consumo de itens nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Para o ano de 2027, o texto preserva a carga tributária atual do IPI por meio de fatores de conversão. O governo enviará um novo projeto de lei ao Congresso até 31 de maio de 2027 com as taxas definitivas, previstas para valer a partir de 2028. A equipe econômica projeta arrecadar R$ 41,9 bilhões no primeiro ano da cobrança transitória.

O que é o Imposto Seletivo e por que ele foi criado?

Criado na esteira da reforma tributária, o Imposto Seletivo incide uma única vez na cadeia produtiva, o que impede a cobrança cumulativa (efeito cascata) até o consumidor final. A finalidade da cobrança é extrafiscal: direcionar hábitos de compra para alternativas mais sustentáveis e saudáveis.

A medida também neutraliza a perda de arrecadação provocada pela redução progressiva do IPI. Sem essa compensação, mercadorias com alto impacto na saúde pública, como os cigarros, ficariam mais baratas durante a transição do sistema tributário.

Quanto o consumidor vai pagar em cada item?

As alíquotas do imposto do pecado em 2027 variam conforme a nocividade e a categoria da mercadoria. Os percentuais fixados na Medida Provisória abrangem diferentes segmentos de mercado:

Produto / Serviço Alíquota Prevista
Bebidas açucaradas 2,6%
Cervejas de malte 4,2%
Vinhos, espumantes e vermutes 8% (vinhos finos e proseccos); 12% (vermutes); 16% (Porto, Madeira e Xerez)
Bebidas alcoólicas prontas (drinks em lata > 8%) 16%
Destilados 20% (cachaça e rum); 24% (uísque, vodca, gim e tequila)
Cigarros e cigarrilhas 66,7% + R$ 3,50 por vintena (maço com 20 unidades)
Demais produtos fumígenos 37,5%
Loterias e apostas (concursos de prognósticos) 0,5% (Mega-Sena, Lotofácil, apostas esportivas, etc.)

Como funciona a taxação sobre veículos?

O modelo adota critérios de eficiência energética e impacto ecológico para calcular o valor sobre veículos de passeio (alíquota-base de 6,3%) e utilitários leves (alíquota-base de 3,9%):

  • Bônus ecológico: modelos elétricos e híbridos flex/etanol recebem desconto de até 2,0 pontos percentuais. Há ainda abatimentos adicionais por reciclabilidade veicular (até -2,0 p.p.) e eficiência energética (até -2,0 p.p.);
  • Penalização a combustíveis fósseis: carros movidos apenas a gasolina sofrem acréscimo de 6,5 pontos percentuais. Motores a diesel recebem acréscimo de 12 pontos percentuais, enquanto propulsores com potência acima de 290 kW somam mais 6,5 pontos percentuais.

Quem fica isento da nova cobrança?

A medida garante alíquota zero e hipóteses de não incidência para casos específicos:

Categoria Beneficiada Regra Aplicada
Veículos para PcD, pessoas com TEA e taxistas Alíquota zero / Isenção total
Veículos e embarcações sustentáveis (certificados pelo MDIC) Alíquota zero
Caminhões com PBT a partir de 3.500 kg Não incidência (picapes continuam taxadas)
Frotas operacionais das Forças Armadas e Segurança Pública Não incidência
Bens minerais extraídos (petróleo, carvão, gás natural e minério de ferro) Alíquota zero transitória (até 31/12/2027)

Por que a cobrança só começa em fevereiro de 2027?

A Constituição exige o cumprimento da noventena — intervalo de 90 dias entre a publicação da lei e o início efetivo da cobrança. Como a MP saiu em novembro, o prazo posterga a vigência para 2 de fevereiro de 2027.

Para evitar um vácuo legislativo em janeiro de 2027, o Executivo enviará uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso Nacional mantendo a cobrança do IPI até o início prático do novo tributo.

Por se tratar de Medida Provisória, o texto tem força de lei imediata por 60 dias, prorrogável por igual período, mas depende de aprovação em comissão mista e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para virar lei em definitivo.


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Autor

  • Beatriz Biaggioni

    Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Comunicativa e curiosa, gosto de ouvir histórias, aprender com as pessoas e transformar isso em comunicação com sentido. Em constante crescimento, com olhar atento e vontade de fazer bem feito.

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