O prefeito de Campinas (SP), Dário Saadi (Republicanos), sancionou a lei que institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade, mas vetou os dispositivos que autorizavam o uso da semaglutida, princípio ativo de medicamentos como Ozempic e Wegovy, na rede municipal do Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei nº 16.868, publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial do Município, estabelece diretrizes voltadas à promoção de hábitos saudáveis e à redução do sedentarismo. As medidas preveem campanhas públicas, ações em escolas e unidades de saúde, além de diagnóstico precoce e acompanhamento multiprofissional. No entanto, a proposta de incluir o medicamento injetável como alternativa terapêutica foi rejeitada com base em impedimentos legais e técnicos.
Justificativa para o veto
Segundo a justificativa da prefeitura, a introdução de medicamentos no SUS é de competência federal e, portanto, escapa à alçada normativa dos municípios.
O Executivo municipal também citou o parecer negativo da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias) à adoção da semaglutida e da liraglutida no sistema público de saúde, como fundamento para o veto parcial ao projeto e deu exemplo jurisprudente de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) acerca de um caso de Jundiaí em 2012.
“Ato normativo impugnado que viola a separação dos poderes consagrada pela Constituição Federal – Previsão que extrapola os limites de competência e atribuição, não guardando coerência com o disposto nos artigos 1º e 144, da Constituição do Estado de São Paulo e tampouco com o artigo 24, incisos V e XII, da Constituição da República”, referiu o parecer técnico da Casa sobre a regulamentação do comércio de produtos químicos destinados a higienização e limpeza de Jundiaí em 2012.

Apesar da popularidade, o uso da semaglutida exige prescrição médica, acompanhamento clínico e está sujeito à regulação sanitária nacional, o que reforça os limites da atuação municipal no tema.
A Prefeitura reafirmou que o programa municipal seguirá focado em ações educativas, diagnóstico precoce, políticas de prevenção e organização de dados públicos sobre a obesidade. O uso de medicamentos como parte do tratamento permanecerá sob regulação federal.
“Dessa forma, em razão da necessidade de aplicação uniforme da matéria em âmbito nacional, tendo a União estabelecido normas gerais sobre o tema fixando a competência do Ministério da Saúde, não resta a espaço para a suplementação discrepante do Município, como já assentado pela jurisprudência”, informou o texto.
Ações previstas na nova política
Com o veto à parte medicamentosa, permanecem no texto aprovado:
- campanhas de conscientização sobre os riscos da obesidade e do sedentarismo;
- programas de educação nutricional e prática de atividades físicas em espaços comunitários;
- protocolos para diagnóstico precoce em unidades de saúde;
- acompanhamento multiprofissional de pessoas com sobrepeso;
- criação de banco de dados municipal para monitoramento de casos;
- fomento a estudos técnicos sobre tratamentos possíveis para a obesidade.
A Secretaria de Saúde do município ainda não se manifestou sobre prazos para implementação das ações previstas, mas a sanção da lei marca o início formal da política local de enfrentamento à obesidade.