Os aposentados e pensionistas de Campinas têm prazo até o dia 30 de setembro para solicitar a isenção do IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano). O benefício fiscal atende aos contribuintes que preenchem os requisitos previstos na legislação municipal vigente.
A solicitação pode ocorrer de forma online, por e-mail, ou presencialmente mediante agendamento prévio. Conforme as regras da Prefeitura, o valor máximo da isenção concedida chega a R$ 2.333,58, lembrando que a medida não contempla a Taxa de Lixo.
Quem tem direito à isenção do IPTU em Campinas?
Para conquistar o benefício, o contribuinte precisa cumprir rigorosamente os critérios estabelecidos pela Lei nº 11.111/2001. Entre as exigências fundamentais estão:
- Ser o proprietário e residir no imóvel;
- Receber rendimentos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
- Utilizar o imóvel exclusivamente para fins residenciais;
- Não possuir outro imóvel registrado no patrimônio do casal;
- Nenhum dos cônjuges possuir participação em pessoa jurídica.
O secretário de Finanças, Aurílio Caiado, destaca a importância da facilitação dos processos:
“Nosso objetivo é facilitar o acesso ao benefício para quem tem direito. Por isso, os aposentados e pensionistas devem ficar atentos ao prazo de 30 de setembro e escolher a forma de atendimento que for mais conveniente para fazer a solicitação.”
Passo a passo para solicitar o benefício
Os interessados devem preencher e assinar o formulário oficial disponibilizado no portal eletrônico da administração municipal. Em seguida, é necessário anexar todos os documentos exigidos (listados no verso do formulário) em formato PDF e realizar o envio pelos canais indicados.
Aqueles contribuintes que não possuem acesso à internet, e-mail ou suporte familiar para o envio digital contam com atendimento presencial. O serviço ocorre no setor “Porta Aberta”, localizado no Paço Municipal, sendo obrigatório o agendamento prévio por meio do Portal de Serviços da Prefeitura.
Atenção à renovação de cadastros
Um ponto importante destacado pela administração municipal diz respeito à dispensa de renovação anual para quem já possui o benefício. Os aposentados e pensionistas que já usufruem da isenção IPTU Campinas não precisam repetir o procedimento todos os anos.
Contudo, para os casos específicos de pedidos de Amparo Social, a regra é diferente: a legislação obriga a renovação bienal (a cada dois anos). Por isso, os beneficiários desta modalidade precisam verificar se já se encontram no período válido para a renovação cadastral.
Mais detalhes, orientações complementares e o acesso direto ao formulário estão disponíveis na página oficial da Prefeitura de Campinas, através do endereço eletrônico do Portal de Serviços.
