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Monte Mor decreta emergência após chuvas intensas danificarem infraestrutura

Volume anormal de 86 mm em 24h causou alagamentos, quedas de pontes e interdições em áreas urbanas e rurais

A Prefeitura de Monte Mor decretou Situação de Emergência após as chuvas intensas registradas no município no dia 28 de janeiro provocarem uma série de danos estruturais e comprometerem a mobilidade urbana.

O decreto reconhece oficialmente o episódio como desastre natural do tipo COBRADE 1.3.2.1.4 (Chuvas Intensas), permitindo a adoção de medidas excepcionais de resposta.

Segundo o documento assinado pelo prefeito Murilo Rinaldo, foram registrados 70,3 milímetros de chuva em apenas 40 minutos, totalizando 86 milímetros no acumulado de 24 horas — índice considerado anormal e inédito na cidade. O volume provocou alagamentos em ruas e residências, além da queda de três pontes de madeira e do solapamento de solo com arrancamento de asfalto em diversos bairros.

Entre os estragos confirmados, há quatro quedas de muros, três casas parcialmente interditadas, pontos de erosão em estradas rurais, além do entupimento de galerias pluviais, o que contribuiu para o agravamento dos alagamentos. A região central de Monte Mor foi a mais afetada, com prejuízos diretos à circulação e ao acesso de serviços essenciais.

Mobilização e risco de novas chuvas

A decretação da emergência foi fundamentada em parecer técnico da Secretaria Municipal de Defesa Civil e autoriza a mobilização imediata de todos os órgãos municipais, sob coordenação do órgão, para execução de medidas de resposta, reabilitação e reconstrução das áreas atingidas.

A medida também permite a dispensa de licitação para contratações emergenciais e viabiliza a convocação de voluntários, além da adoção de ações preventivas em áreas de risco.

A decisão ocorre em meio a um novo alerta da Defesa Civil do Estado de São Paulo, que aponta risco de novas chuvas severas nos próximos dias para a região. Diante disso, a prefeitura reforçou que manterá equipes em prontidão e adotará medidas antecipadas para evitar o agravamento dos danos.

Com validade de 180 dias, o decreto possibilita que o município atue com celeridade administrativa e busque apoio técnico e financeiro dos governos estadual e federal, caso a situação evolua para necessidade de intervenção mais ampla.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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