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Mulher flagra homem se masturbando em ônibus em Campinas; suspeito foge antes da chegada da polícia

A vítima conseguiu gravar a ação e mostrou ao motorista, que parou o ônibus para chamar a polícia
Mulher flagra homem se masturbando em ônibus em Campinas; suspeito foge antes da chegada da polícia

Uma mulher de 20 anos flagrou um homem se masturbando dentro de um ônibus em Campinas (SP). De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima voltava do trabalho quando um passageiro, que estava sentado no lado esquerdo do veículo, expôs órgão genital e começou a se masturbar.

O caso ocorreu na noite do último domingo (26), por volta das 22h, próximo à Avenida Arymana, no bairro Parque Universidade de Viracopos, em um ônibus da linha 101 (Pq. Universitário / Term. Ouro Verde). Segundo o relato da vítima, o suspeito tinha a intenção clara de mostrar o ato libidinoso para ela.

Ainda conforme o depoimento, além da vítima e do agressor, havia outra passageira no banco da frente, que não conseguiu ver o crime, e o motorista. A vítima conseguiu gravar a ação e mostrou ao motorista, que parou o ônibus para chamar a polícia. Nesse momento, o autor do crime conseguiu descer do veículo e fugir. Até o momento, ele não foi localizado.

Em nota, a Emdec informou que as equipes de fiscalização das linhas municipais não tomaram conhecimento da ocorrência. O caso foi registrado como importunação sexual no 2º Distrito Policial de Campinas.

Crime de importunação sexual

Importunação sexual é um crime previsto no Código Penal Brasileiro que consiste em constranger alguém, sem consentimento, com intenção libidinosa. Esse ato pode ocorrer por meio de toques, gestos, palavras ou exposição de partes íntimas, causando constrangimento ou vulnerabilidade à vítima.

O crime é caracterizado justamente pela falta de consentimento da vítima e pela intenção de satisfazer desejo sexual do agressor. Ele pode ocorrer em diversos ambientes, como transporte público, locais de trabalho, festas, ruas ou internet.

De acordo com a legislação, a importunação sexual é considerada crime independentemente de contato físico, bastando que haja o ato de constranger ou expor a vítima. Quem pratica esse tipo de conduta pode ser punido com detenção de 1 a 5 anos, conforme previsto no artigo 215-A do Código Penal.

Além da punição criminal, vítimas podem registrar boletim de ocorrência e buscar apoio em órgãos de proteção à mulher, delegacias especializadas e serviços de assistência social e psicológica.

Para denunciar casos de violência contra a mulher:

  • Disque 190 (Polícia Militar)
  • Disque 180 (Polícia Militar – Central de Atendimento à Mulher)
  • Disque 181 (Disk Denúncia)
  • Delegacias de Defesa da Mulher (veja os endereços)
  • Delegacia Eletrônica da Polícia Civil (acesse aqui)
  • Atendimento presencial em delegacias de polícia e salas DDM Online (veja lista de endereços aqui)


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Autor

  • Camila Borges dos Santos

    Jornalista formada pela Universidade Paulista em 2023, com experiência em apuração, produção de pautas, apresentação e cobertura de matérias jornalísticas em diferentes formatos.

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