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Influenciador é condenado por manter mulher em condição análoga à escravidão

Sentença da Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício doméstico e impõe pagamento de salários retroativos, horas extras e mais
Peter Liu é condenado por manter mulher em condição análoga à escravidão

O influenciador digital Peter Liu, conhecido nas redes sociais por difundir práticas de medicina chinesa e acumular mais de três milhões de seguidores no YouTube, foi condenado pela Justiça do Trabalho por manter uma mulher em condições análogas à escravidão por três décadas.

A decisão da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, assinada pelo juiz Caio Rodrigues Martins Passos, reconhece o vínculo empregatício com a autora Maria Luiza da Silva entre abril de 1992 e agosto de 2022, período em que ela trabalhou sem registro, remuneração ou direitos básicos. O réu terá que pagar cerca de R$ 1,2 milhão em obrigações trabalhistas.

A sentença determina o pagamento de:

  • Salários retroativos;
  • Férias;
  • 13º salários;
  • Horas extras;
  • Adicionais por trabalho em domingos e feriados;
  • FGTS com multa de 40%, indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil e demais verbas rescisórias.

Além das indenizações, o juiz impôs obrigações formais à família Liu, como a anotação do contrato de trabalho na CTPS da empregada e a expedição de guias para saque do seguro-desemprego, sob pena de multa e execução.

Segundo os autos, a trablhadora passou a cuidar do filho mais velho de Peter Liu e da esposa Jane Liu e, pouco tempo depois, mudou-se com a família para Campinas, onde permaneceu à disposição por 24 horas diárias, sem qualquer forma de remuneração.

Dormia inicialmente em um sofá e depois em uma maca dentro de uma clínica, em condições degradantes. O local, mantido pelo influencer, operava de maneira informal, e a alimentação da empregada, segundo os relatos, era frequentemente oriunda de doações de pacientes.

Nas redes sociais, Peter Liu se pronunciou, afirmando: “Em respeito a todos que me acompanham, quero me manifestar com serenidade sobre as informações que vêm circulando nos últimos dias. Existe um processo judicial em andamento envolvendo meu nome. As provas apresentadas demonstram que as acusações não correspondem à realidade, mas por orientação jurídica e respeito ao devido processo legal, não posso comentar detalhes neste momento. Trata-se de um tema sério e sensível. Reafirmo meu compromisso com a dignidade humana e minha rejeição a qualquer forma de exploração. No momento adequado, prestarei os esclarecimentos necessários. Agradeço a compreensão.”

Decisão afasta prescrição e impõe pena solidária

A Justiça do Trabalho afastou a prescrição das verbas devidas, ao reconhecer que a situação vivenciada pela autora configura redução à condição análoga à de escravo. Além disso, determinou que, após o trânsito em julgado, sejam oficiados o Ministério Público Federal e a Polícia Federal para investigação criminal.

Durante o processo, a família negou o vínculo trabalhista. No entanto, testemunhos e a ausência de registros formais levaram à presunção de veracidade das alegações da autora. Depoimentos demonstraram uma jornada que se iniciava às 4h da manhã, com idas à clínica e preparo de refeições até altas horas da noite. A trabalhadora relatou que até mesmo durante a faculdade de um dos filhos do casal era chamada de madrugada para preparar lanches.

O rompimento do vínculo ocorreu em 2022, após a mulher afirmar ter recebido ameaças da esposa de Peter Liu. Na ocasião, buscou auxílio jurídico e passou a conviver com Anni Liu, a filha do casal, por quem criou laços afetivos desde a infância. Segundo depoimento de Anni, ela mesma interrompeu as atividades prestadas pela autora assim que soube da situação e a incentivou a procurar a Justiça.

A sentença também foi clara ao impor responsabilidade solidária aos quatro réus: Peter Liu, Jane Liu, Davi Liu e Anni Liu.

A redação não conseguiu localizar a defesa dos envolvidos, deixando o espaço aberto para eventuais réplicas.

Verbas e fundamentos da condenação

O processo trabalhista tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Mogi Guaçu. A sentença deferiu, entre outros valores: salários atrasados de abril/1992 a dezembro/2014 com base no salário mínimo da época; aviso-prévio de 90 dias; férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço; 13º salários completos; horas extras com adicional de 50%; adicionais por supressão de intervalo intrajornada; e pagamentos em dobro de feriados e domingos.

Foi determinado ainda o recolhimento integral do FGTS, a liberação da guia de seguro-desemprego e a indenização do PIS, com todos os valores a serem atualizados conforme critérios legais. O juiz também reconheceu a natureza indenizatória dos danos morais, isentando-os de encargos previdenciários e tributários.

A autora recebeu o benefício da justiça gratuita, e os réus foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

A defesa da família Liu recorreu da decisão.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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