Uma operação conjunta realizada nesta quinta-feira (20) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resultou no resgate de um servidor público que se encontrava em condições de trabalho análogo à escravidão em Mogi Mirim, no interior de São Paulo.
O trabalhador, servidor celetista (CLT) da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, atuava como pintor letrista. A ocorrência de trabalho análogo escravidão foi descoberta após uma denúncia do Sindicato dos Servidores Municipais Públicos da cidade (SINSEP), e a força-tarefa constatou as condições degradantes de trabalho no local onde o servidor desempenhava suas funções.
A estrutura precária do ambiente levou à interdição imediata do barracão pelos auditores fiscais do trabalho, devido aos riscos à saúde pública causados pela falta de higiene e pela desorganização do local, o armazenamento inadequado de tintas e até focos de proliferação do mosquito da dengue. Além disso, o local oferecia risco à integridade física do trabalhador, que estava exposto a ataques de animais peçonhentos, como ratos, escorpiões, baratas e outros.
O galpão, que não possuía banheiro, obrigava o servidor a fazer suas necessidades fisiológicas no mato ou até mesmo nas próprias calças, de acordo com depoimentos prestados à força-tarefa. O ambiente também carecia de água potável, impossibilitando a hidratação do trabalhador e tornando a atividade ainda mais insalubre. Além disso, o local não tinha energia elétrica.
A estrutura estava tomada por rachaduras, móveis velhos e inadequados, e o teto não possuía forro. As telhas de amianto tornavam o ambiente ainda mais quente e insalubre.
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“Nos deparamos com um caso de total desrespeito à dignidade da pessoa humana, princípio constitucional que deveria ser impreterivelmente cumprido pelo empregador. O Estado, que deveria ser o primeiro a respeitar os direitos do cidadão, tratou este trabalhador com total descaso, reduzindo-o a condições análogas às de escravo. A forma de trabalho à qual o servidor foi submetido é inaceitável”, afirmou o procurador Gustavo Rizzo Ricardo.
Os auditores fiscais do MTE realizaram o resgate do trabalhador. O município de Mogi Mirim deve realocá-lo em outra atividade, uma vez que sua função foi terceirizada. O MPT deverá ajuizar ação civil pública contra o município, solicitando à Justiça a condenação do ente público ao cumprimento de obrigações trabalhistas, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos. O SINSEP também deve tutelar os direitos individuais do trabalhador por meio do ajuizamento de reclamação trabalhista.