A pirataria de produtos está presente em praticamente todos os setores da economia – e o agronegócio não escapa dessa realidade. Entre os insumos agrícolas, as sementes são, sem dúvida, uma das categorias mais sensíveis à ação de infratores. Isso porque, muitas vezes, a aparência do produto não permite ao produtor perceber, de imediato, que está adquirindo um insumo sem qualidade ou procedência. A busca por preços mais baixos tem levado muitos agricultores a optarem por sementes piratas, acreditando estarem fazendo um bom negócio. Porém, essa “economia” esconde riscos graves à produtividade, à sanidade do solo e ao futuro do sistema agrícola.
Segundo dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), cerca de 30% das sementes forrageiras comercializadas no Brasil são ilegais. Essas sementes, em geral, não passam por testes de qualidade, não seguem os padrões técnicos estabelecidos e não têm certificação. Em outras palavras, são grãos comuns vendidos como se fossem cultivares tecnicamente desenvolvidas. O uso dessas sementes compromete a cobertura do solo, facilita o surgimento de pragas, reduz a eficiência da produção e contamina áreas produtivas com espécies indesejadas.
Um levantamento da Associação Brasileira de Sementes e Mudas (ABRASEM) aponta que o mercado ilegal de sementes causa prejuízos de até R$ 2,5 bilhões ao ano. Isso afeta diretamente as empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento, impactando negativamente o avanço tecnológico do setor. Vale lembrar que o desenvolvimento de uma nova cultivar leva, em média, de 8 a 12 anos de estudos e investimentos, segundo a Embrapa. Cada nova variedade representa o esforço conjunto de pesquisadores, instituições e recursos financeiros significativos – um ciclo que depende da comercialização legal e ética para se manter viável.

O uso de sementes sem procedência legal não apenas compromete o desempenho da lavoura, mas também traz riscos econômicos importantes. A produtividade cai, a lavoura não pode ser segurada, e o agricultor perde a garantia de qualquer compensação em caso de perdas. Além disso, há riscos fitossanitários, com a possibilidade de disseminação de pragas e doenças entre propriedades e até entre regiões.
A pirataria também coloca em risco o avanço da tecnologia no campo. Quando produtores optam por sementes ilegais, inviabilizam os investimentos feitos por empresas sérias no desenvolvimento de novas cultivares, adaptadas às diferentes realidades do país. Isso pode gerar estagnação tecnológica, menor competitividade internacional e maior vulnerabilidade do Brasil em relação à produção de alimentos.
Para garantir a procedência das sementes, a legislação brasileira determina que o produto esteja acondicionado em embalagens invioláveis e devidamente rotuladas, com todas as informações exigidas pelo MAPA – incluindo nome da espécie e da cultivar, índice de germinação, pureza, número do lote, safra, tratamento químico (quando aplicável), além da identificação completa da empresa ou produtor licenciado. A nota fiscal e o certificado de conformidade também são obrigatórios.
Empresas privadas também mantêm listas públicas e atualizadas de seus produtores de sementes licenciados, todos auditados regularmente para garantir a qualidade do produto. Essa transparência é fundamental para que o produtor rural tenha segurança na hora da compra e possa confiar na procedência do material que será usado na lavoura.

As sementes consideradas piratas, por outro lado, são geralmente vendidas em sacarias brancas, sem identificação ou reutilizadas, com rótulos manuais ou ausentes, e muitas vezes sem nota fiscal. A rotulagem genérica, a falta de rastreabilidade e a informalidade na comercialização são indícios claros de irregularidade. Forrageiras como aveia, azevém e capim-sudão estão entre as mais visadas pela pirataria, por serem tratadas como “grão aproveitável”, o que facilita o desvio de finalidade.
O uso dessas sementes ilegais pode acarretar sanções administrativas e judiciais. Pela Lei de Sementes e Mudas (nº 10.711/2003) e pela Lei de Proteção de Cultivares (nº 9.456/1997), os infratores – sejam produtores, comerciantes ou compradores – podem sofrer apreensão do produto, multas de até 250% do valor comercial e processos judiciais. A infração também pode ser enquadrada na Lei de Patentes (nº 9.279/1996), especialmente em casos que envolvam biotecnologia não autorizada.
A pirataria de sementes é, portanto, um problema sério e estrutural. Afeta o produtor que busca preço e colhe prejuízo; prejudica o solo, a produtividade e a competitividade; e desestimula a pesquisa e inovação, fundamentais para que o Brasil continue avançando como potência agrícola. Combater essa prática exige conscientização, fiscalização e, sobretudo, valorização da legalidade e da ciência no campo.