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Anvisa proíbe glitters e folhas de ouro comestíveis; saiba qual a marca

Produtos eram vendidos como itens culinários e agora devem ser recolhidos do mercado, segundo resolução publicada no Diário Oficial
Prédio da Anvisa com a placa “ANVISA” em destaque, ao ar livre, em imagem usada para ilustrar notícia sobre apreensão de caneta emagrecedora falsificada e identificação de medicamentos como Mounjaro.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão imediata da fabricação, venda, propaganda e uso dos glitters e folhas de ouro da marca Morello, após identificar que os produtos contêm polímeros plásticos, substâncias proibidas para uso em alimentos.

A decisão foi formalizada pela Inspeção e Fiscalização Sanitária da agência, e publicada nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial da União.

O veto atinge todos os lotes dos itens “Folha de Ouro para Decoração” e “Pó/Brilho (glitter) para Decoração”, em todas as cores. Ambos são fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda.

Detalhe de folhas de ouro da marca Morello, exibindo o brilho metálico do produto de e-commerce suspenso.
Folhas de ouro da marca Morello foram suspensas temporariamente (Foto: Reprodução / E-Commerce)

Produtos continham substância vedada por lei

Segundo a Anvisa, análises apontaram que os produtos eram apresentados e comercializados como ingredientes de uso culinário, inclusive em redes sociais e plataformas de e-commerce, mas continham componentes plásticos que não constam entre os aditivos alimentares permitidos pela legislação sanitária brasileira.

A presença dessas substâncias infringe o Decreto-Lei nº 986, de 1969, que estabelece normas básicas sobre alimentos no país. O despacho publicado pela Anvisa destacou que os materiais da marca Morello eram “indicados ou sugeridos para uso como ingrediente em alimentos”, o que, na prática, configura uma infração sanitária.

Empresas devem recolher os produtos

Com a resolução em vigor, a fabricação, comercialização e propaganda dos itens estão proibidas em todo o território nacional. A Anvisa determinou o recolhimento imediato dos lotes que já estão no mercado. Estabelecimentos de confeitaria, distribuidores e consumidores não devem utilizar os produtos em preparos alimentícios.

A recomendação da agência é que os produtos sejam descartados ou devolvidos ao fabricante, uma vez que decorações com substâncias plásticas não são autorizadas para ingestão. Apenas itens que possuem autorização explícita da Anvisa podem ser utilizados como adornos comestíveis.

Até o momento, não há registro oficial de intoxicações associadas aos produtos, mas a agência manteve a resolução preventiva com base nas irregularidades encontradas.

A 3JG Indústria, fabricante dos produtos da marca Morello, ainda não se manifestou publicamente sobre a determinação.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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