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Aposentadoria especial: STF derruba idade mínima para benefício

Decisão beneficia profissionais expostos a riscos no trabalho
Aposentadoria especial

A aposentadoria especial voltou ao centro do debate previdenciário após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciada nesta quarta-feira (3).

A Corte analisou regras da Reforma da Previdência de 2019 e concluiu que uma das exigências para concessão do benefício não está de acordo com a proteção garantida aos trabalhadores expostos a riscos à saúde.

STF considera inconstitucional idade mínima na aposentadoria especial

Por maioria dos votos, o STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. A regra havia sido criada pela Reforma da Previdência, por meio da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). A entidade argumentou que a medida contrariava direitos relacionados à saúde do trabalhador e à proteção previdenciária.

Segundo o entendimento vencedor, o trabalhador que já cumpriu o tempo de exposição exigido em atividades insalubres ou perigosas não pode ser obrigado a permanecer mais tempo nessas condições apenas para atingir uma idade mínima.

O que mudou com a decisão do STF

Até agora, trabalhadores que exerciam atividades com exposição a agentes nocivos precisavam cumprir dois requisitos para obter a aposentadoria especial: o tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019.

Com a decisão do STF, a exigência de idade mínima deixa de valer. Na prática, o trabalhador poderá solicitar o benefício assim que completar o período de contribuição exigido para sua atividade, sem precisar aguardar os 55, 58 ou 60 anos previstos pela reforma.

O que é a aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício destinado a trabalhadores que exercem atividades com exposição permanente a agentes nocivos à saúde.

Entre os exemplos estão profissionais que atuam em ambientes com produtos químicos, ruído excessivo, calor intenso ou outros fatores prejudiciais. O objetivo da regra é reduzir o tempo de permanência do trabalhador em condições que possam comprometer sua saúde ao longo dos anos.

Entendimento apresentado pelo STF

O voto que prevaleceu foi apresentado pelo ministro André Mendonça. Segundo ele, a exigência de idade mínima contrariava a própria finalidade da aposentadoria especial.

De acordo com o ministro, a regra obrigava trabalhadores que já haviam cumprido o período de exposição necessário a continuar exercendo atividades em ambientes nocivos. Na prática, isso prolongava justamente a situação que o benefício busca evitar.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli, pela ministra Cármen Lúcia e também recebeu apoio do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, além da ministra aposentada Rosa Weber.

Quais pontos da Reforma da Previdência foram mantidos

Embora tenha invalidado a idade mínima, o STF manteve outros dispositivos questionados na ação.

A Corte considerou constitucional a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a Reforma da Previdência. Também foi mantida a fórmula de cálculo criada em 2019 para definir o valor da aposentadoria especial.

Para a maioria dos ministros, essas alterações podem ser feitas pelo Legislativo como parte das medidas destinadas ao equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.

Divergência entre os ministros

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, havia votado pela validade de todos os pontos contestados.

Ele entendeu que as mudanças promovidas pela reforma estavam dentro da competência do Congresso Nacional e não retiravam a proteção constitucional destinada aos trabalhadores.

A posição foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

A decisão do STF passa a servir de referência para casos semelhantes envolvendo a aposentadoria especial e deve impactar trabalhadores que atuam em atividades com exposição a agentes nocivos.


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Autor

  • Laís Seguin

    Formada em Jornalismo pela Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba) e atua na imprensa desde 2021 como repórter de cotidiano, comportamento e variedades. Produz conteúdos voltados ao dia a dia da população, com foco em informação acessível e de interesse regional.

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