O auxílio emergencial voltou aos holofotes. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social notificou 177 mil famílias que receberam o benefício de forma irregular. O valor total que deve ser devolvido chega a R$ 478,8 milhões.
Segundo o governo, a cobrança atinge quem recebeu o auxílio durante a pandemia da Covid-19 sem se enquadrar nas regras legais. O ministério começou a enviar os avisos em março, por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica.
Quem deve devolver o auxílio emergencial?
Devem devolver o auxílio emergencial as pessoas que receberam o benefício mesmo tendo vínculo de emprego formal, aposentadoria, pensão ou renda familiar acima do limite. Casos de inconsistências cadastrais também entram na lista.
Já estão isentos de cobrança os beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, e quem recebeu menos de R$ 1,8 mil. Também não precisam devolver quem tem renda per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Como fazer a devolução
A devolução do auxílio emergencial deve ser feita pelo sistema Vejae, disponível no site oficial do Ministério do Desenvolvimento. Lá, é possível consultar notificações, apresentar defesa e efetuar o pagamento via Pix, cartão de crédito ou boleto.
A plataforma PagTesouro processa o pagamento, sem cobrar juros ou multa. Para quem não concordar com a cobrança, o sistema permite apresentar recurso dentro do prazo.
Prazo e parcelamento
O prazo para regularizar a situação é de até 60 dias após a notificação. Quem não paga dentro do prazo entra na Dívida Ativa da União e no Cadin, e ainda pode ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.
O cidadão escolhe pagar à vista ou parcelar em até 60 vezes, com parcelas a partir de R$ 50. O parcelamento não tem juros nem multa, segundo o MDS.
Estados com mais devoluções
Os estados com o maior número de famílias notificadas são São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,2 mil) e Paraná (13,2 mil).
A pasta informou que a prioridade das notificações é para pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a ressarcir.
Cuidado com golpes
O ministério alertou que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. O cidadão consulta a situação apenas no site oficial do MDS.
Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou verificar informações nas redes oficiais do ministério.