A gestação de alto risco passou a integrar a relação de condições que dispensam a carência para benefícios por incapacidade do INSS. A mudança foi oficializada por portaria dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e vale para seguradas do Regime Geral de Previdência Social.
Gestação de alto risco entra na lista do INSS
A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, alterou a norma que reúne as doenças e condições que permitem a dispensa da carência.
A publicação ocorreu em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho. A medida incluiu a gestação de alto risco entre as situações previstas para benefícios por incapacidade.
A legislação previdenciária normalmente exige 12 contribuições mensais para o benefício por incapacidade temporária e para o benefício por incapacidade permanente. A Lei nº 8.213/1991 estabelece essa regra no artigo 25.
A nova regra, portanto, retira essa exigência específica quando a incapacidade estiver relacionada à condição incluída na lista.
Quem pode pedir o benefício sem carência
A dispensa da carência não significa concessão automática do benefício. A segurada ainda precisa manter a qualidade de segurada do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho.
A própria Previdência já aplicava uma decisão judicial que garantia a dispensa de carência para gestantes com gravidez de alto risco. A decisão exige comprovação clínica e recomendação médica de afastamento por mais de 15 dias consecutivos.
A Portaria nº 15/2026 incorporou essa condição ao rol oficial. Com isso, a gestação de alto risco passou a constar expressamente entre as situações que afastam a exigência das 12 contribuições.
Como solicitar o benefício ao INSS
O pedido pode ser feito pelos canais digitais do Instituto Nacional do Seguro Social. A segurada pode utilizar o aplicativo ou o site Meu INSS para iniciar a solicitação.
Também existe a opção de atendimento pela Central 135. No pedido, é necessário apresentar documentos médicos que permitam avaliar a condição e a incapacidade.
Entre os documentos estão atestados e laudos médicos. O material deve estar legível e apresentar informações como identificação da segurada, data de emissão, período estimado de afastamento e diagnóstico.
O documento também deve conter assinatura e identificação do profissional responsável. O diagnóstico pode ser informado pelo respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Perícia médica continua sendo necessária
A dispensa da carência não elimina a avaliação da incapacidade. A Perícia Médica Federal continua responsável por analisar se a condição impede o exercício da atividade profissional.
O INSS informa que a decisão judicial relacionada à gestação de alto risco não afastou a necessidade de perícia. A avaliação deve confirmar a condição e o período de incapacidade superior a 15 dias.
A Lei nº 8.213/1991 também prevê a avaliação médico-pericial para a concessão do benefício por incapacidade permanente.
Assim, a mudança afeta especificamente a carência. Os demais requisitos previdenciários continuam sendo analisados pelo INSS.
A inclusão da gestação de alto risco no rol oficial atualiza uma regra que já era aplicada por determinação judicial. Agora, a condição também aparece expressamente na lista administrativa usada para a análise dos benefícios por incapacidade.