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Governo divulga calendário de feriados e pontos facultativos em 2026; confira

Ao todo, 2026 terá 10 feriados nacionais, sendo sete deles em segundas ou sextas-feiras, o que facilita a formação de feriados prolongados

O governo federal publicou nesta terça-feira (30) o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para 2026. A portaria foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo secretário de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Cilair Rodrigues de Abreu.

Ao longo de 2026, o país terá 10 feriados nacionais. A maior parte das datas (sete ao todo) cairá em segundas ou sextas-feiras, o que favorece períodos de descanso prolongados sem a necessidade de emendar dias úteis. Entre os exemplos estão o Dia do Trabalho, em 1º de maio (sexta-feira), e a Independência do Brasil, em 7 de setembro (segunda-feira).

Outros feriados caem em terças ou quintas-feiras, o que pode permitir emendas, a depender da política adotada por empresas e órgãos públicos. Já feriados estaduais e municipais, como aniversários de cidades, podem ampliar ainda mais as oportunidades de folga ao longo do ano.

Feriados nacionais em 2026

  • 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal
  • 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo
  • 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes
  • 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho
  • 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
  • 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (segunda-feira) – Finados
  • 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
  • 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal

Pontos facultativos

  • 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira)Carnaval
  • 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (até 14h)
  • 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
  • 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público Federal
  • 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (após 13h)
  • 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo (após 13h)

A portaria determina que o calendário seja seguido por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometer o funcionamento de serviços essenciais, como saúde e segurança. O texto também reforça que não é permitida a antecipação ou transferência de pontos facultativos dentro do âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.


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Autor

  • Camila Borges dos Santos

    Jornalista formada pela Universidade Paulista em 2023, com experiência em apuração, produção de pautas, apresentação e cobertura de matérias jornalísticas em diferentes formatos.

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