O governo federal publicou nesta terça-feira (30) o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para 2026. A portaria foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo secretário de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Cilair Rodrigues de Abreu.
Ao longo de 2026, o país terá 10 feriados nacionais. A maior parte das datas (sete ao todo) cairá em segundas ou sextas-feiras, o que favorece períodos de descanso prolongados sem a necessidade de emendar dias úteis. Entre os exemplos estão o Dia do Trabalho, em 1º de maio (sexta-feira), e a Independência do Brasil, em 7 de setembro (segunda-feira).
Outros feriados caem em terças ou quintas-feiras, o que pode permitir emendas, a depender da política adotada por empresas e órgãos públicos. Já feriados estaduais e municipais, como aniversários de cidades, podem ampliar ainda mais as oportunidades de folga ao longo do ano.
Feriados nacionais em 2026
- 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal
- 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo
- 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes
- 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho
- 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
- 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (segunda-feira) – Finados
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
- 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal
Pontos facultativos
- 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira) – Carnaval
- 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (até 14h)
- 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
- 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público Federal
- 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (após 13h)
- 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo (após 13h)
A portaria determina que o calendário seja seguido por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometer o funcionamento de serviços essenciais, como saúde e segurança. O texto também reforça que não é permitida a antecipação ou transferência de pontos facultativos dentro do âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.